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PORTARIA Nº 040/2019/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 003/2015, protocolo n. 495330/2015, instaurado pela Portaria Conjunta n. 814/2015/CGE-COR/SES, publicada no D.O.E. de 09 de outubro de 2015, RESOLVEM:

1)     ARQUIVAR o Processo Administrativo n. 003/2015;

2)     DETERMINAR a quantificação e cobrança, por meio do devido processo legal (LC n. 7692/2002) os danos causados pela Instituição Associação Congregação de Santa Catarina à SES/MT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 11 de fevereiro de 2019.

(original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário Controlador-Geral do Estado