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EDITAL PRAZO 15 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS. atualmente em local incerto e não sabido Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, a ser realizada no “VENEZA PALACE HOTEL”, localizado à Avenida Coronel Escolástico, n.º 738, Bandeirantes, Cuiabá/MT, CEP: 78.010-200, Tel. (65) 3317-6000, em primeira convocação, para o dia 23.04.2019 às 14h00min, e, em segunda convocação, para o dia 30.04.2019 às 14h00min, possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela devedora. Despacho/Decisão: “(...) 4 - Havendo objeções ao plano apresentado CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial. 4.1 - A Assembleia Geral de Credores será realizada no VENEZA PALACE HOTEL, situado à Avenida Coronel Escolástico, nº 738, Cuiabá/MT, em 1ª (primeira) convocação para o dia 23 de Abril de 2019, às 14:00 horas e, em 2ª (segunda) convocação para o dia 30 de Abril de 2019, às 14:00 horas, possuindo como ORDEM DO DIA a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras. 4.2 - Publique-se EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial do Estado, e em jornais de grande circulação da sede e filial da requerente. 4.3 - Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a Administradora Judicial, ALINE BARINI NÉSPOLI, com endereço situado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2000, Centro Empresarial Cuiabá, Sala 707, Bosque da Saúde, CEP: 78050-000, Cuiabá/MT, Tel: (65) 33592316/999833166, email: dejure@abn.adm.br (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 4.4 - Deverá constar, ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue a Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 4.5 - Determino que a Administradora Judicial, providencie a retirada do edital e proceda a publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, bem como proceda à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). (...) Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.” Advertência: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, Aline Barini Néspoli, com endereço na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2000, Centro Empresarial Cuiabá, 7º Andar, Sala 707, bairro Bosque da Saúde, CEP 78050-000, Cuiabá/MT, telefones (65) 3359-2316 e (65) 99983-3166. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue à administradora judicial, até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FELIPE COELHO DE AQUINO, digitei. Cuiabá, 27 de fevereiro de 2019 Danilo Oliveira Carilli Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC