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Portaria n.º 349/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) DENIZALDE JESIEL RODRIGUES PEREIRA, matrícula 82408, ocupante do cargo de PROFESSOR UNEMAT, lotado no órgão UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MT - UNEMAT, nos termos do processo 515/2023-139:

Averbem-se: 04 anos, 07 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

03/03/1980 a 26/03/1982

02 anos e 24 dias

INSS

08021010.1.00406/22-6

Aprendiz

28/11/1983 a 17/02/1984

02 meses e 20 dias

INSS

08021010.1.00406/22-6

Auxiliar Pesquisa

31/12/1994 a 31/01/1995

01mês e 01 dia

INSS

08021010.1.00406/22-6

Professor

01/02/1995 a 11/04/1997

02 anos, 02 meses e 11 dias

INSS

08021010.1.00406/22-6

Professor

14/02/1989 a 02/03/1989

19 dias

INSS

08021010.1.00406/22-6

Professor

 Averbem-se: 05 anos, 08 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

03/03/1989 a 30/12/1994

05 anos, 08 meses e 07 dias

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SEDUC-EXP-2022/545869

Professor III

Obs.  01. Foram omitidos os períodos de: 03/03/1989 a 01/02/1990, 05/02 a 23/08/1990, 12/03 a 30/12/1993, 01/02 a 30/12/1994 (concomitantes com o período prestado ao Governo do Estado de São Paulo) e os períodos a partir de 12/04/1997 (concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso).

Obs. 02. Descontadas do tempo total prestado ao RPPS, 51 dias de faltas injustificadas, assim discriminadas:

1989: 14 e 21/03; 17/04; 02 ,08, 09,15,16,22,29 e 30/05; 02, 06,12,13,16,20,26,27 e 30/06; 11/08; 05/09 (22 faltas);

1990: 21/03; ,06, 26 e 31/07; 28/08; 06 e 07/09; 06, 11 e 30/10 (10 faltas);

1991: 08/03; 27/09; 30/11 (03 faltas);

1992: 09 e 29/07; 14/08; 07, 09 e 14//09,, 02/10; 04 e 17/11 (09 faltas);

1993: .13 e 14/05; 07/06 (03 faltas);

1994: 28/04, 10 e 26/05, 09/11(04 faltas).

Cuiabá-MT, 16 de Junho de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)