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COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO LOURENÇO - P5

RESOLUÇÃO Nº 008 DE 13 DE MARÇO DE 2018

O presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o princípio da publicidade disposto no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º - Dispõe, sobre a alteração do Regimento Interno do CBHSL conforme deliberado na 19ª Reunião Ordinária do Comitê;

Art. 2º - Fica alterado o Artigo 29  inciso I ;

Parágrafo Único: O Artigo 29 inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:

-  ordinariamente, a cada trimestre, em data, local e hora fixados com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos, pela Secretaria;

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rondonópolis, 13 de março de 2018

João Fernando Copetti Bohrer

Presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço - P5