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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 - EDITAL DO ART. 7° § 2° DA LEI 11.101/2005 - Processo n°: 1008867-83.2017.811.0002 - Classe:Assunto: Recuperação Judicial - Concurso de Credores Requerentes: Mercearia Rodrigues LTDA - ME, Da Cruz e Feniman LTDA - ME Requeridos:Credores  4ª Vara Cível e de Falência e Recuperações Judiciais. Edital expedido nos autos da recuperação judicial de MERCEARIA RODRIGUES LTDA - ME - CNPJ: 04.876.542/0001-83, DA CRUZ E FENIMAN LTDA - ME - CNPJ: 17.059.012/0001-94, (em conjunto denominadas Requerentes), Processo n°: 1008867-83.2017.8.11.0002 (Artigo 7°, § 2° da Lei 11.101/2005). A Dra Juíza de Direito da 4° Vara Cível, Falência e Recuperação Judicial da Comarca de Várzea Grande - MT, na forma da lei. Faz saber que por parte do Administrador Judicial do MERCEARIA RODRIGUES LTDA - ME - CNPJ: 04.876.542/0001-83, DA CRUZ E FENIMAN LTDA - ME - CNPJ: 17.059.012/0001-94(Em conjunto denominadas Requerentes), foi requerida a publicação da relação de credores, para informar ao Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, que os mesmos terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da relação abaixo, à Avenida lsaac Póvoas, n° 586, sala 01-B, Bairro Centro Norte - CEP 78.005-340 - CUIABÁ - MT, Telefone (65) 99201.1425, contato@mediape.com.br, telefone (65) 3322-9858, no horário comercial, podendo no prazo de 10 dias, contados da publicação da referida relação (art. 71, § 2° da Lei 11.101/2005), apresentar à MMa. Juíza de Direito impugnação (art. 8° da Lei 11.105/2005). Total da relação de Credores, conforme art. 7°, § 2° - Consolidado: MERCEARIA RODRIGUES LTDA - ME, credores: BRF S/A, Quirografário, R$ 1.475,34; Banco do Brasil S/A, Quirografário, R$ 161.289.11; Banco do Brasil S/A, Quirografário, R$ 23.376,38; Banco do Brasil S/A, Quirografário, R$ 54.481,35; Vale Formoso Distribuidora Ltda, Quirografário, R$ 3.000,10; COLM de Generos Alimentícios Bom Senhor Ltda, Quirografário, R$ 466,76; Norsa Refrigerantes Ltda, Quirografário, R$ 2.032,61; Dipalma Com. Dist. Log. De Prod. Alimentícios Ltda, Quirografário, R$ 882,20; Rei Comercio e Industria de Velas, Quirografário, R$ 223,78; Rei Comercio e Industria de Velas, Quirografário, R$ 223,78; Total R$ 247.451,41. DA CRUZ E FENIMAN LTDA - ME, credores: Banco do Brasil S/A, Quirografário, R$ 17.073,25; Banco do Brasil S/A, Quirografário, R$ 10.228,80; Banco do Brasil S/A, Quirografário, R$ 1.905,24; Banco do Brasil S/A, Quirografário, R$ 24.320,79; Caixa Econômica Federal, Quirografário, R$ 5.486,10; Sedavinil Comercio de Tintas Ltda, Quirografário, R$ 10.291,16; CheckOk, Quirografário, R$ 509,05; Cerâmica Baruc Ltda EPP, Quirografário, R$ 15.948,00; Cerâmica Lavaqui Industria e Comércio Ltda EPP, Quirografário, R$ 546,00; P.C. Alves Neto ME, Quirografário, R$ 1.440,00; P.C. Alves Neto ME, Quirografário, R$ 855,00; Multilit Fibrocimento Ltda, Quirografário, R$ 55.200,00; Multilit Industria e Comercio Ltda, Quirografário, R$ 2.760,94; DMM Lopes Filhos Ltda, Quirografário, R$ 11.307,81; Stoky Comércio e Distribuidora de Mat. Para Construção, Quirografário, R$ 10.681,09; Fortlev Industria e Comércio de Plásticos Ltda, Quirografário R$ 696,13; Fibra Oeste Indústria e Comércio, Quirografário, R$ 4.227,72; Plasflex Indústria e Comércio Ltda, Quirografário, R$ 222,80; Metalurgica Dolfer Ltda, Quirografário, R$ 3.088,00; Jorge de Almeida Leão Metais, Quirografário, R$ 908,49; lsdralit Industria e Comércio Ltda, Quirografário, R$ 42.635,52; Votorantim Cimentos SIA, Quirografário, R$ 15.550,25; Monteiro & Monteiro Ltda, Quirografário, R$ 921,77; Câmara de Dirigentes Logistas de Cuiabá/MT - CDL, Quirografário, R$ 1.386,90; Cerâmica Santo André Ltda ME, Quirografário, R$ 820,00; Cerâmica Santa Rita Ltda EPP, Quirografário, R$ 2.375,00; Moacir Marcos Francisco, TRABALHISTA, R$ 1.265,81; Total R$ 242.651,62. ** Valores extraconcursais, embora apresentados na lista disponibilizada pela Massa, não entram na Relação de Credores, conforme art. 84. "Neste mesmo ato, a Dra Silvia Renata Anffe Souza, MMa. Juíza de Direito da 4° Vara Cível, Falência e Recuperação Judicial, da Comarca de Várzea Grande-MT, na forma do art. 7°, § 2°, da Lei n° 11.101/2005, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo presente ficam INTIMADOS que as Requerentes apresentaram, em (data de protocolo do quadro)31/10/2018, a RELAÇÃO DE CREDORES que se encontra juntado aos autos ao ID. 16288897 tendo sido fixada, a partir da publicação deste ato, o termo legal para apresentação de impugnação ao crédito, nos termos do art. 8, caput, da Lei n° 11.101/2005. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados credores e ninguém no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. Eu Carla Teresinha Fiori Berto Luz - Servidora, digitei. Várzea Grande - MT, 13 de fevereiro de 2019. Bartyra Rossana Miyagawa - Gestora Judiciária Matrícula n° 7784