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EDITAL PARA RECOLHIMENTO DA

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Pelo presente Edital, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber aos senhores empresários do que dispõe o Art. 582, combinado com o Art. 605, da Consolidação das Leis do Trabalho, que o desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de todos os empregados, representados por este Sindicato dos Trabalhadores, deve ser recolhida na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou estabelecimento bancário credenciado pela Caixa Econômica Federal, até o dia 15 (quinze) de abril de 2019, impreterivelmente, e conforme o  § 2º do Artigo 583 da CLT, as empresas ficam obrigadas a remeter o comprovante de depósito da contribuição sindical ao respectivo Sindicato; e encaminharão à entidade sindical, cópia das guias de contribuição sindical, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 dias após o desconto.

Ficam os interessados, cientificados desde já que o não recolhimento da Contribuição Sindical de seus empregados até o dia 15/04/2019 (quinze de abril do ano de dois mil e dezenove), importará multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias com adicional de 2% (dois por cento) ao mês subseqüente, juros e correção conforme índice de cobrança vigente,

As Guias de Recolhimento estão sendo emitidas com código de barras por esta entidade sindical, devendo os empregadores solicitá-las à este Sindicato laboral no seguinte endereço: Av. das Itaúbas, 3020, centro, Sinop-MT - CEP 78555-086- Fone/Fax: (066)3531-3483.

Solicite ainda através do e-mail: financeirositicom@hotmail.com, informando os dados da empresa e o valor da guia a ser emitida.

Sinop(MT), 04 de fevereiro de 2019.

Eder Cordeiro Pessine, Presidente