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AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A (EM LIQUIDAÇÃO)  - CNPJ: 00.945.531/0001-57 - NIRE: 51300007134 - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 03 DE JANEIRO DE 2019-  1) HORA, DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO: Hora/Data: Às 14:00 horas do dia três de janeiro do ano de dois mil e dezenove (03/01/2019). Local: Sede social da empresa, situada na Fazenda Nossa Senhora do Carmo, s/n.º, Zona Rural, Santa Cruz do Xingu, estado do Mato Grosso, CEP. 78.664-000;  2) CONVOCAÇÃO: As publicações dos anúncios do Edital de Convocação foram dispensadas, tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia, nos termos do parágrafo quarto do Art. 124, da Lei 6.404/76, alterado pela Lei 10.303 de 31/10/2001; 3) PRESENÇAS: Presentes acionistas representando 100,00% do Capital Social, conforme constam das assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas; 4) PUBLICAÇÕES: As publicações do Aviso a que se refere o “caput” do artigo 133 da Lei 6.404/76, foram dispensadas, tendo em vista a presença de acionistas representando a totalidade do capital social,  nos termos do parágrafo 4º, do Art. 133, da Lei 6.404/76. Os documentos a que se referem os incisos I, II e III do artigo 133 da Lei 6.404/76,  foram publicados nos jornais: “Diário Oficial do Estado de Mato Grosso”, do dia 28/08/2018 - Páginas 116 e 117  e no “Diário de Cuiabá” do dia 29/08/2018, Caderno Classidiário, Página A-10, ambos da cidade de Cuiabá-MT; 5) MESA DIRETORA: Presidente: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS. Secretária: MARIÂNGELA FLEURY CARVALHO SANTOS. 6. ORDEM DO DIA: Foram pautados os seguintes assuntos: 6.1 - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e deliberar sobre as demonstrações financeiras, relativas aos exercícios sociais encerrados em 31/12/2016 e 31/12/2017; b) Deliberar sobre a destinação do lucro liquido dos exercícios e a distribuição de dividendos; c) ratificar e validar os atos administrativos praticados pelos Membros do Conselho de Administração. 6.2 - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: a) Ratificar o Demonstrativo do Capital Social; b) Deliberar sobre a renúncia coletiva dos Membros da Diretoria; c) deliberar sobre o preenchimento dos cargos em vacância, do Conselho de Administração e da Diretoria e sobre a possibilidade de dissolução da sociedade; d) Discutir a forma de liquidação da sociedade e nomear e empossar o Liquidante da Sociedade; e) Eleger e empossar os Membros do Conselho Fiscal, para fins de liquidação; f) Discutir e fixar  a remuneração do Liquidante e dos Membros do Conselho Fiscal; g) Outros assuntos de interesse da Assembleia Geral Extraordinária.  7) DELIBERAÇÕES EM ORDEM DO DIA:   Os Senhores Acionistas, representando a totalidade do capital social, deliberaram pela unanimidade de votos, os seguintes assuntos:  7.1)  EM ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: a) Foram aprovadas as Demonstrações Contábeis e Financeiras da Sociedade e a prestação de Contas dos Administradores, relativas aos exercícios encerrados em 31/12/2016 e 31/12/2017;  b)  Não houve distribuição de lucros e nem de dividendos, tendo em vista que em 31.12.2017, houve o registro contábil de prejuízos acumulados na importância de R$5.421.527,19 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e vinte e sete reais e dezenove centavos); c)  A Sociedade não instalou o  Conselho Fiscal para fiscalização das contas dos administradores nos exercícios sociais de 2016 e 2017;  d) Esta Assembleia Geral Ordinária deliberou pela ratificação e validação de  todos os atos administrativos praticados isoladamente ou em conjunto pelos  Senhores Conselheiros de Administração: JOSE ALBERTO DOS SANTOS, MARIANGELA FLEURY CARVALHO SANTOS e FERNANDO FLEURY CARVALHO SANTOS,  considerando-os corretos, adequados, bons, firmes e valiosos, até a data desta Assembleia Geral Ordinária. 7.2) EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: a)  Deliberou-se por unanimidade, pela ratificação do Demonstrativo do Capital da Sociedade, conforme segue: CAPITAL AUTORIZADO: Ações Ordinárias: R$4.000.000,00; Ações Preferências Classe “A”: R$7.000.000,00; Ações Preferenciais Classe B: R$9.000.000,00; CAPITAL SUBSCRITO: Ações Ordinárias: R$2.937.740,00; Ações Preferências Classe “A”: R$5.497.612,00; Ações Preferenciais Classe B: R$3.664.510,00; CAPITAL INTEGRALIZADO: Ações Ordinárias: R$2.937.740,00; Ações Preferências Classe “A”: R$5.497.612,00; Ações Preferenciais Classe B: R$3.664.510,00. TOTAL: Capital Autorizado: R$20.000.000,00; Capital Subscrito: R$12.099.862,00; Capital Integralizado: R$12.099.862,00. b) Foi lida a carta de renúncia coletiva da Diretoria da Sociedade, firmada em 02/01/2019, pelos Diretores: CRISTIANO FLEURY CARVALHO SANTOS (Diretor Presidente) e JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS (Diretor Superintendente) os quais, haviam sido eleitos e empossados na “ARCA” realizada em 25/04/2017. Submetida à votação, a Assembleia Geral aprovou por unanimidade o pedido de renuncia firmado pelos Senhores Diretores. c) Tendo em vista a vacância nos cargos de Administradores e de Diretores da Sociedade e, ante ao visível desinteresse dos Acionistas em prosseguirem nesta sociedade por ações, tendo em vista que a mesma não exerce sua atividade precípua desde janeiro/2018, deliberou-se por unanimidade, pela não eleição dos Membros do Conselho de Administração. Face o exposto, o Presidente da Mesa, propôs aos Acionistas que, de acordo com o Art. 206, Inciso I, alínea “c”, da Lei nº 6.404/1976, a sociedade poderá dissolver-se, de pleno direito, por deliberação da assembléia-geral, nos moldes estabelecidos no Art. 136, Inc.“X”, do mesmo diploma legal, que exige a necessária aprovação de acionistas que representem pelo menos, a metade das ações com direito a voto. Considerando que a sociedade não tem admitido à negociação de ações em bolsa ou mercado de balcão, o Presidente da Mesa, após a manifestação dos Senhores Acionistas, apresentou proposta para a dissolução e liquidação extrajudicial, de forma amigável, da sociedade, a qual, posta em votação, foi aceita e aprovada pela unanimidade de votos dos presentes, devendo serem observadas as formalidades legais para tal procedimento. d)  Para promover a dissolução da sociedade, em observância à orientação do Art. 37, do Estatuto Social, por unanimidade de votos, os Acionistas nomearam  LIQUIDANTE da sociedade AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A, o Sr. CRISTIANO FLEURY CARVALHO SANTOS,  brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, Administrador, residente e domiciliado à Avenida do Contorno, 7.218, sala 302, Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, CEP. 30110-048, portador da Carteira de Identidade n.º MG-3.373.661, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF sob o n.º 910.512.156-68, o qual, aceitou a incumbência e se comprometeu a cumprir às determinações legais previstas na legislação vigente.   e) O LIQUIDANTE DA SOCIEDADE, em procedimento de liquidação, poderá praticar e exercer todos os direitos e poderes inerentes ao cargo; cumprir e  fazer cumprir, a todas as obrigações e responsabilidades que lhe são impostas através dos  Arts. 208, 210 (Incisos I a IX), 211 e Parágrafo único, 212, 213 e §§ 1º e 2º, 214 e § único, 215 e §§ 1º e 2º, 216 e §§ 1º e 2º e 217, todos da Lei nº 6.404/1976, devendo este, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua investidura no cargo, convocar uma Assembleia Geral de Liquidação e Extinção da Sociedade, na qual, prestará  contas dos seus atos e operações praticados no período de liquidação e apresentar o relatório e o balanço do estado da liquidação, para que, após o Parecer do Conselho Fiscal, os Senhores Acionistas deliberem pela Extinção da Sociedade, nos moldes estabelecidos no Inciso I, do Art. 219, da Lei nº 6.404/1976, devendo providenciar as publicações que forem necessárias para a publicidade dos referidos atos. f) A Assembleia Geral deliberou que o Liquidante poderá providenciar a publicação desta e das demais  Atas da Sociedade em liquidação,  em forma de Sumário, nos termos do  art. 130, § 1º, da lei nº 6.404/76.  g) A partir da presente Ata, o Liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras “em liquidação” em todos os atos ou operações da sociedade.  h) Em cumprimento ao disposto ao  Art. 208 (in fine), da Lei nº 6.404/1976, c/c o Art. 37, do Estatuto Social, foram eleitos, para compor o CONSELHO FISCAL, com a incumbência de fiscalizar as contas do Liquidante, enquanto durar a liquidação, como Membros Efetivos, os Acionistas: JOSE ALBERTO DOS SANTOS, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, Empresário e Agropecuarista, portador da Carteira de Identidade n.º M-6.983.220, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF sob o n.º 074.525.006-87, residente e domiciliado na Rua Antônio de Albuquerque, n.º 1.159, apto. 1501, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, CEP. 30112-011; MARIANGELA FLEURY CARVALHO SANTOS, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, Empresária, portadora da Carteira de Identidade n.º M-4.005.202, expedida pela SSP/MG, e inscrita no CPF sob o n.º 910.506.856-87, também residente e domiciliada na Rua Antônio de Albuquerque, n.º 1.159, apto. 1501, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, CEP. 30112-011; FERNANDO FLEURY CARVALHO SANTOS, brasileiro, casado em regime de separação de bens, Administrador, portador da Carteira de Identidade n.º MG-4.798.332, expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF sob o n.º 870.357.586-15, residente e domiciliado na Rua Antonio de Albuquerque, n.º 1.604, apto. 1201, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, CEP. 30112-011.  i) Após assinarem o Termo de Posse e a Declaração de Desimpedimento “declarando sob as penas da lei e especialmente para fins de desimpedimento junto ao Registro do Comércio,  que  não está impedido de exercer  a administração de sociedades, ou de exercer atividades mercantis,   por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade”, o Sr. CRISTIANO FLEURY CARVALHO SANTOS, já qualificado, foi declarado empossado no cargo de LIQUIDANTE DA SOCIEDADE (ANEXO I),  e os Srs: JOSE ALBERTO DOS SANTOS, MARIANGELA FLEURY CARVALHO SANTOS e FERNANDO FLEURY CARVALHO SANTOS, já qualificados,  foram declarados empossados nos cargos de Conselheiros, para comporem o CONSELHO FISCAL da Sociedade (ANEXO II), para os fins previstos no Art. 163 c/c o Art. 208 (in fine) da Lei nº 6.404/1976. j) Tendo em vista a situação financeira da sociedade, a Assembléia Geral deliberou que, tanto o Liquidante, quanto os Conselheiros Fiscais, não serão remunerados pelo exercício de suas respectivas funções, durante o período de  liquidação da sociedade. k) Não foi discutido nem deliberado nenhum outro assunto nesta Assembleia Geral Extraordinária.  8 - ENCERRAMENTO: Nada mais tendo a tratar e ninguém fazendo uso da palavra, o Sr. José Alberto dos Santos, Presidente da Mesa, declarou encerrada a sessão, determinando a mim, Mariangela Fleury Carvalho Santos, Secretária “ad hoc”, que lavrasse a presente Ata, a qual, após lida, foi aprovada à unanimidade pelos Acionistas presentes. Ass.) JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS (Presidente da Mesa); MARIANGELA FLEURY CARVALHO SANTOS (Secretária); CRISTIANO FLEURY CARVALHO SANTOS (Liquidante nomeado e empossado); e FERNANDO FLEURY CARVALHO SANTOS. Esta Ata é cópia fiel e autêntica da original, lavrada em livro próprio. Santa Cruz do Xingu (MT), 03 de Janeiro de 2019.  José Alberto dos Santos - Presidente da Mesa. Mariangela Fleury Carvalho Santos - Secretária. JUCEMAT: Certifico o registro sob o nº 2111710 em 11/01/2019 da Empresa AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A, Nire 51300007134 e protocolo 190009675 - 07/01/2019. Autenticação: 5E9499C1E5DAD994E6F35A19EF540E4E98EE1B3. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.