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RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 002 de 18/02/2019

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias previstas no Art. 21, I, do Dec. 1.800, de 30 de janeiro de 1996:

ACOLHENDO PARECER DA PROCURADORIA REGIONAL, APOIADO NO DISPOSTO NO ART. 28 DA LEI FEDERAL 8.934, DE 18/11/1994 C/C ARTIGO 1º, I E ARTIGO 30 I, G DO DECRETO FEDERAL Nº 1.800/96 E ART.38 VI DO DECRETO ESTADUAL Nº 2.060/2013 E SUMULA 473 DO STF.

RESOLVE,

ANULAR A 17ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA: ELIAS FARAH & CIA LTDA, ARQUIVADA EM 29/08/2018, COM PROTOCOLO 18/104.476-5, EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DE INTEIRO TEOR DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE DETERMINASSE A TRANSFERÊNCIA DAS COTAS DE ELIAS FARAH PARA LUTFI MIKHAEL FARAH NETO, TENDO SIDO DEFERIDA APENAS A ADJUDICAÇÃO DAS COTAS.

GERCIMIRA RAMOS MOREIRA REZENDE

PRESIDENTE