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PORTARIA Nº 029/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema  de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências” e a Portaria n.º 020/2018/GBSES, que “institui critérios de cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso”;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente à competência NOVEMBRO/2018, totalizando o valor de R$ 6.910.751,15 (seis milhões novecentos e dez mil setecentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 196

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Hospitalar Complementar do SUS

Subação: 3 - Manutenção de repasse financeiro aos fundos municipais de saúde

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 13 de fevereiro de 2019.

(Original Assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÙNICO

MICRORREGIÃO

MUNICIPIO

UNIDADE/ ESTABELECIMENTO

Total

BAIXADA CUIABANA

CUIABA

AMECOR

25.966,08

FEMINA HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE

34.621,44

HOSPITAL DE CANCER DE MATO GROSSO

194.745,60

HOSPITAL E P SOC MUNICIPAL DE CUIABA

1.095.289,92

HOSPITAL GERAL

481.132,85

HOSPITAL SANTA HELENA

691.306,12

HOSPITAL UNIVERSITARIO JULIO MULLER

294.293,72

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CUIABA

209.951,84

CUIABA Total

3.027.307,57

VARZEA GRANDE

HOSPITAL E PRONTO SOC MUN DE V GRANDE

339.001,60

VARZEA GRANDE Total

339.001,60

BAIXADA CUIABANA Total

3366309,17

GARÇAS ARAGUAIA

BARRA DO GARÇAS

HOSP. E P. SOC. MUN. MILTON P. MORBECK

204.843,52

GARÇAS ARAGUAIA Total

204.843,52

NOROESTE

JUINA

SOCIEDADE JUINENSE DE DIAG. I. E MED. INTENSIVA

375.700,00

NOROESTE Total

375.700,00

MÉDIO NORTE

TANGARA DA SERRA

HOSPITAL DAS CLÍNICAS SOC.MÉD. VIDA & SAÚDE.

424.450,00

HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ANGELA

1.014.325,00

MÉDIO NORTE total

1.438.775,00

SUL MATOGROSSENSE

PRIMAVERA DO LESTE

HOSPITAL DAS CLINICAS PRIMAVERA

160.845,44

RONDONOPOLIS

SANTA CASA

823.478,02

SUL MATOGROSSENSE Total

984.323,46

TELES PIRES

LUCAS DO RIO VERDE

HOSPITAL SÃO LUCAS - LUCAS DO RIO VERDE

540.800,00

TELES PIRES Total

540.800,00

TOTAL GERAL

6.910.751,15