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ATO ADMINISTRATIVO N.º 083/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 256349/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 195/2018/MTPREV, de 13.06.2018, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. Olinda Pereira Barreto, RG n.º 02173441/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247, I e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com as alterações estabelecidas pela Lei Complementar n.º 524/2014...”

LEIA-SE:

“... c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a” 246, § 2º, 247, inciso I, § único e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com as alterações estabelecidas pela LC 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 256349/2018 e 657287/2018, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 09.05.2018, em caráter vitalício, à Sra. Olinda Pereira Barreto, RG n.º 02173441/SSP-MT e a partir de 20.12.2018, em caráter temporário, ao menor Pedro Henrique Leite Barreto, representado legalmente pela Sra. Sandra Renata Leite, RG nº 7210501D/CRBIO-MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Hermínio Barreto...”

Cuiabá-MT, 19 de fevereiro de 2019.