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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 13789-87.2013.811.0015 - CÓDIGO: 192139 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO PARTE RÉ: MARLI PEREIRA DA SILVA E LUIZ GABRIEL WEISS ALBERTO CITANDO(A, S): Executados(as): Luiz Gabriel Weiss Alberto, Cpf: 03761057121 Filiação: Luiz Alberto e Maria Aparecida de Matos Weiss, brasileiro(a), solteiro(a), empresário Executados(as): Marli Pereira da Silva, Cpf: 79868428149, brasileiro(a) DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 08/10/2013 VALOR DA CAUSA: R$ 53.815,98 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação, podendo, no prazo de 15 dias oferecer embargos, independente da segurança do Juízo, ou requerer o pagamento do débito em até seis parcelas mensais, com depósito de 30%, mais custas e honorários. RESUMO DA INICIAL: HSBC BANK S.A - BANCO MULTIPLO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 01.701.201/0001-89, com sede na Travessa Oliveira Bello, 34, 4ª andar, Curitiba/PR, por seu Advogado, vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, com fulcro no art. 585, inciso II, e seguintes do Código de Processo Civil propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de MARLI PEREIRA DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF 798.684.281-49,e seu interveniente garantidor LUIZ GABRIEL WEISS ALBERTO, brasileiro, inscrito no CPF 037.610.571-21, ambos residentes e domiciliados na Rua das Orquideas, Centro, CEP 78550-324, Sinop/MT, pelas razões de fato e de direito a seguir declinadas. Em 22.01.2013, a executada e seu interveniente garantidor firmaram perante o exequente, o Contrato de Empréstimo de Crédito Pessoal sob o n 07700569495, no valor de R$ 50.000,00, para pagamento em 24 prestações, cada parcela no valor de R$ 3.210,65, com a primeira parcela com vencimento em 22.02.2013 e a última em 22.01.2015. Ocorre que a executada e seu interveniente garantidor não honraram com seu compromisso, estando inadimplente junto à exequente a partir da 4ª parcela, vencida em 22.05.2013, ocasionando o vencimento antecipado do pacto. Desta forma, o débito total corrigido devido pela executada e seu interveniente garantidor totaliza a importância de R$ 53.815,98. Atribui-se à causa o valor de R$ 53.815,98 (cinquenta e três mil oitocentos e quinze reais e noventa e oito centavos). DESPACHO: FLS. 35: Vistos, etc... Citem-se os executados para que no prazo de três dias efetuem o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação, podendo, no prazo de 15 dias oferecerem embargos, independente da segurança do Juízo, ou requererem o pagamento do débito em até seis parcelas mensais, com depósito de 30%, mais custas e honorários. Recaindo a penhora em bem imóvel, intimem-se os executados, e seus cônjuges, se casados forem, para conhecimento. Recaindo a penhora em bem móvel, determino a sua remoção, pois, conforme dispõe o § 1º do art. 666 do CPC, os bens penhorados somente serão depositados em poder do executado, com a expressa anuência do exequente ou nos casos de difícil remoção, e também por que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a prisão civil do depositário infiel, independentemente da hipótese, salvo em caso de alimentos. Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, e não tendo o exeqüente indicado bens a serem penhorados, intime-se o douto advogado, e na falta deste, a própria executada, para que no prazo de cinco dias indique bens a penhora, sob pena de multa de até 20% sobre o valor em execução. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, e, havendo pagamento integral no prazo de três dias, reduzo-os pela metade. Defiro ao exeqüente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se. Cumpra-se. Sinop, 06 de novembro de 2013. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO DESPACHO FLS. 51: Vistos etc... Proceda a busca do endereço dos Requeridos, através dos sistemas de informação disponíveis ao Poder Judiciário. Após, cumpra-se o despacho inicial nos endereços onde ainda não tenha havido diligências. Caso a diligência supra reste infrutífera, intime-se o autor para que requeira a citação por edital no prazo de cinco dias. Havendo o requerimento, cumpra-se o despacho inicial, por edital, este pelo prazo de 20 dias. Ultrapassado o prazo de 15 dias, e não havendo manifestação, nomeio-lhe Curador Especial na pessoa do Douto Defensor Público que oficia nesta Comarca, o qual deverá ser intimado desta nomeação e, querendo, ofereça defesa no prazo legal, bem como, acompanhe o feito até seus ulteriores termos. Intime-se. Cumpra-se. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO. Juiz de Direito. Eu, Silvia Regina Gouveia, Auxiliar Judiciária, digitei. Sinop - MT, 21 de novembro de 2018. Vânia Maria Nunes da Silva Gestor(a) Judiciário(a)