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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS PESSOA(S) A SER(EM) CITADAS(S): PEDROSO E FERREIRA LTDA., CNPJ: 10282223000142, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO RODRIGO CORREA DE ALMEIDA FERREIRA, CPF: 89639456187, BRASILEIRO(A), CASADO(A), COMERCIANTE E ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO TATHIANE FRANCIELI PEDROSO, CPF: 97833525120, BRASILEIRO(A). ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: BANCO BRADESCO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 01.701.201/0001-89, com sede na Travessa Oliveira Bello, 34, 4º andar, Curitiba/PR, por seu Advogado que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 585, inciso II e seguintes do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA PRO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, em face de PEDROSO E FERREIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 10.282.223/0001-42, com sede na Avenida das Siriemas, n. 612-W, Centro, CEP: 78.450-000, nesta cidade e Comarca de Nova Mutum/MT, RODRIGO CORREA DE ALMEIDA FERREIRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n. 896.394.561-87 e TATHIANE FRANCIELI PEDROSO, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o n. 978.335.251-20, ambos residentes e domiciliados na Rua das Cerejeiras, n. 612-W, Centro, CEP: 78.450-000, nesta cidade e Comarca de Nova Mutum/MT, pelos fundamentos a seguir expostos: Em 23/04/2009, os executados firmaram perante o exequente, o Instrumento Particular de Confissão, Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro n. 2977523, no valor total de R$ 30.955,96, para pagamento em 24 prestações, no valor de R$ 1.992,78, com 1º vencimento em 23/05/2009, e último para 23/04/2011.Ocorre que o executado se encontra inadimplente desde a 15ª parcela, vencida na data de 23/07/2010 constituindo-se em mora permanente perante o exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto Atribui-se a causa o valor de R$ 30.955,96 (trinta mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos). - Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 30.955,96 - Valor Atualizado: R$ 30.955,96 - Valor Honorários: R$ 0,00 Despacho/Decisão: I - Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, consignando-se no mandado o prazo para oposição dos embargos, os quais não terão efeito suspensivo, exceto na hipótese do art. 739-A, §1º, do CPC.II - Não noticiado o pagamento no prazo acima, proceda o Sr. Oficial de Justiça de imediato à penhora de bens e respectiva avaliação, lavrando o auto de penhora e intimando a parte executada na mesma oportunidade. III - Havendo indicação de bens para penhora na inicial, deverá ser consignada no mandado, para observância do Sr. Oficial de Justiça. IV - Não havendo depositário judicial na Comarca, nomeio depositário dos bens móveis ou imóveis urbanos eventualmente penhorados o próprio exeqüente, que deverá firmar compromisso. V - Recaindo a penhora sobre bens imóveis, observem-se os comandos dos arts. 655, §2º, e 659, §4º, ambos do CPC.VI - Não encontrada a parte devedora, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao arresto de quantos bens quantos bastem para garantia da execução, observado o procedimento previsto no art. 653, parágrafo único, do CPC.VII - Não encontrados bens suficientes para garantia da execução, deverá o Sr. Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte devedora. VIII - Em conformidade com o disposto no art. 652-A, c/c art. 20, §4º, ambos do CPC, fixo honorários em favor do advogado do exeqüente no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da execução, verba essa que será reduzida à metade em caso de pagamento no prazo assinalado no item “I” acima. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Cristiany Ribeiro Rosa Rose, digitei. Nova Mutum, 24 de janeiro de 2019 Ruth Marta Serra Nasser Paquer Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC