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REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES DO MÉDIO TELES PIRES

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles, inserido na Unidade de Planejamento e Gestão - UPG A5, reger-se-á nos termos deste Regimento Interno.

Art. 2º - O CBH Médio Teles Pires fica organizado na forma especificada neste Regimento, obedecendo às normas da Lei Federal nº.9.433 de 08/01/1997, da Lei Estadual nº. 11.088 de 09/03/2020 e pelas normas baixadas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH e Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO/MT.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Regimento, o termo Comitê e a sigla CBH - Médio Teles Pires equivalem à denominação Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires, inserido na UPG A5.

Art. 3º - O Comitê é o órgão colegiado, deliberativo, normativo e consultivo, com atuação na área territorial compreendida pela Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires, conforme o Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Parágrafo único - Os municípios que fazem parte da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires com área territorial representativa na mesma são: Novo Mundo, Carlinda, Alta Floresta, Nova Canaã do Norte, Matupá, Peixoto de Azevedo, Nova Guarita, Colíder, Marcelândia, Sinop, Terra Nova do Norte, Nova Santa Helena, Itaúba, Guarantã do Norte, Cláudia e Ipiranga do Norte.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

Art. 4º - O CBH - Médio Teles Pires, tem por finalidade:

I - promover a gestão dos recursos hídricos e as ações de sua competência;

II - articular a integração da gestão dos Sistemas Nacional e Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e seus respectivos instrumentos de gestão no âmbito da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

Art. 5º - O Comitê tem as seguintes competências em sua área de abrangência:

I - promover o diálogo das questões relacionadas com recursos hídricos e articular a atuação de órgãos e entidades intervenientes;

II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados com os recursos hídricos, promovendo ações de entendimento, cooperação, fiscalização e eventual conciliação entre os usuários pelo uso da água das sub-bacias que compõem a área de abrangência do CBH Médio Teles Pires;

III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires, acompanhar sua execução e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

IV - propor, conforme o Plano de Recursos Hídricos da Bacia, as estratégias de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos, inclusive financiamentos de investimentos a fundo perdido;

V - analisar e sugerir sobre as propostas de implantação de empreendimentos

com potencial poluidor e/ou degradador na área da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires;

VI - estabelecer critérios, normas e aprovar os valores propostos para cobrança pelo uso de recursos hídricos;

VII - deliberar sobre proposta para o enquadramento dos corpos de água em classes de usos preponderantes, com o apoio de audiências públicas, assegurando o uso prioritário para o abastecimento público;

VIII - acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos na área territorial da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos e às entidades participantes desta;

IX - aprovar o seu regimento interno e sugerir alterações no mesmo, considerando os critérios que forem estabelecidos pelo CEHIDRO;

X - estimular a formação de consórcios intermunicipais de bacias hidrográficas e de associações regionais, locais e multissetoriais de usuários na área de atuação da bacia, bem como ações e atividades de instituições de ensino e pesquisa e de organizações não-governamentais, que atuem em defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos na bacia;

XI - aprovar a celebração de convênios com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, de interesse da bacia hidrográfica;

XII - aprovar programas e projetos que envolvam planejamento e gerenciamento de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires;

XIII - sugerir critérios de utilização de água e contribuir na definição dos objetivos de qualidade para os corpos de água da bacia hidrográfica;

XIV - articular-se com comitês de bacias próximas para solução de problemas relativos às águas subterrâneas de formação hidro geológicas comuns a essas bacias;

XV - exercer atribuições que lhes forem delegadas pelo Órgão Coordenador/ Gestor de Recursos Hídricos de Mato Grosso;

XVI - propor critérios e promover o rateio de custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos de interesse comum ou coletivo.

CAPITULO IV

DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO COMITÊ

Art. 6º - O CBH Médio Teles Pires ocupa uma área de 35.835,12 Km², da área do Estado de Mato Grosso no que se refere a sua localização e extensão a Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, A-5, referente a Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires. O Médio Rio Teles Pires faz divisa com o Estado do Pará, e, sua área total é de 35.835,12 Km². Seus principais Tributários são os rios Tapaiúna, rio Parado, rio Pombo. Á Esta Unidade compreende o total ou em parte os municípios de Novo Mundo, Carlinda, Alta Floresta, Nova Canaã do Norte, Matupá, Peixoto de Azevedo, Nova Guarita, Colíder, Marcelândia, Sinop, Terra Nova do Norte, Nova Santa Helena, Itaúba, Guarantã do Norte, Cláudia e Ipiranga do Norte. (Conforme Resolução 05 do CEHIDRO).

CAPÍTULO V

DA COMPOSIÇÃO

Art. 7º - O Comitê compõe-se com no máximo 30 (trinta) representantes e no mínimo com 10 (dez) representantes, observado o critério de representação paritária, previsto no art. 22 da Lei nº 6.945/97, com os seguintes membros:

I - Sociedade Civil: representantes e seus respectivos suplentes,

a) Pesca, turismo, lazer e outros usos não consultivos;

b) Abastecimento Público e Saneamento Básico;

c) Indústria e mineração;

d) Uso agropecuário;

e) Hidroeletricidade;

f) Comunidades Indígenas;

g) Associações com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente;

h) Organizações não governamentais e outras organizações qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

i) E outros usos não especificados acima.

II - Poder Público: representantes e seus respectivos suplentes:

a) Poder Público Estadual;

b) Poder Público Municipal;

c) Poder Público Federal;

d) Autarquias;

e) Fundações Públicas.

§ 1º - Para os fins de inscrição das instituições que farão parte do Comitê de Bacia Hidrográfica serão exigidos dos interessados tão somente os dados necessários à sua caracterização jurídica e responsabilidade legal, cabendo ao declarante responder, sob as penas da lei, em qualquer tempo, pela veracidade das informações apresentadas.

§ 2º - A escolha das instituições que farão parte do Comitê dar-se-á através de consenso, eleição ou sorteio, consecutivamente, em reunião convocada pelos órgãos ou instituições competentes.

§ 3º - É obrigatória a presença do Órgão Coordenador/Gestor do Sistema Estadual de Recursos Hídricos no Comitê.

§ 4º - Os entes descritos nos incisos I e II do art. 7º e na forma dos parágrafos anteriores, terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da ciência de sua escolha, para indicarem os nomes de seus representantes que deverá ser comunicada por ofício dirigido ao Presidente, assinado pelos titulares dos órgãos e entidades.

§ 5º - Cada representante no Comitê terá um suplente, que o substituirá em caso de impedimento, não sendo admitida participação por procuração. No caso de representantes do Poder Público, se o titular não for do quadro efetivo de funcionários do órgão ao qual representa, o suplente, obrigatoriamente, deverá compor o quadro efetivo do órgão.

§ 6º - As vagas para os representantes de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, deverão ser ocupadas por entidades com ação comprovada na área territorial da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Teles Pires, voltada à proteção do meio ambiente e/ou gestão de recursos hídricos, indicados pelas entidades representadas.

§ 7° - Em caso de inscrição em número superior ao número de vagas disponibilizadas para o processo eleitoral em curso, as inscrições excedentes que tenham perfil aprovado, poderão ser indicadas como entidades suplentes, na hipótese vacância de instituição titular.

Art. 8º - Compete aos membros do Comitê:

I - comparecer às reuniões ou, em caso de impedimentos eventuais, transmitir as convocações aos respectivos suplentes;

II - debater a matéria em discussão;

III - agir de forma cooperativa para que os objetivos do Comitê sejam alcançados;

IV - requerer informações, providências, esclarecimentos e vista de processo ao Presidente;

V - formular questão de ordem;

VI - relatar processo;

VII - apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;

VIII - participar de atividades para as quais forem indicados pelo Comitê;

IX - votar.

Art. 9º - Cada mandato da Diretoria do Comitê terá a duração de 3 (três) anos, podendo haver reeleição.

§ 1° - O cargo da 1ª Secretaria, sempre que possível, deverá ter um servidor efetivo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT;

§ 2° - O servidor estará apto a exercer o cargo de 1° Secretário não importando se seja titular ou suplente no mandato vigente.

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DE SEUS MEMBROS

Art.10º - O Comitê tem a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Diretoria;

a) Presidente;

b) Vice-presidente;

c)1º Secretário;

d) 2º Secretário.

III - Câmara Técnica:

a)  Permanentes;

b)  Temporárias.

IV - Grupos de Trabalho:

a)  Permanentes;

b)  Temporárias.

Art. 11º - A Diretoria será eleita pelo Plenário, dentre os membros do Comitê, na primeira reunião após a publicação de nomeação dos membros do Comitê em Diário Oficial do Estado.

§ 1º - Os membros da Diretoria deverão ser representantes das instituições que compõem o Comitê, indicados por eleição ou consenso entre os membros do Comitê.

§ 2º - Pelo exposto no parágrafo anterior, os cargos definidos para a Diretoria, pertencerão aos setores representados e não aos seus representantes como pessoas físicas, objetivando a garantia da gestão participativa, ditada na lei.

§ 3º - Os mandatos do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário serão coincidentes e respeitarão o prazo definido no Art. 9º.

§ 4º - Qualquer membro da Diretoria, poderá ser destituído por decisão de dois terços dos membros do Comitê presentes em reunião extraordinária especialmente convocada para este fim, na qual as partes poderão apresentar acusação, sendo garantido o contraditório e a ampla defesa, com critérios já definidos na agenda de convocação, de acordo com o Capítulo VIII deste Regimento.

Art. 12º - Em casos de ausência ou impedimento temporário do titular do cargo de Presidente, o mesmo será substituído pelo Vice-Presidente ou, no caso de ausência ou impedimento deste, pelo Primeiro Secretário ou, no caso de ausência ou impedimento deste, pelo Segundo Secretário.

Art. 13º - Para o exercício de suas funções, o Comitê poderá constituir Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho, de acordo com a necessidade, aprovada em reunião.

Seção I - Do Plenário

Art. 14º - O Plenário é órgão deliberativo, normativo e consultivo do Comitê, sendo constituído pelos membros referidos no art. 7º deste Regimento.

Art. 15º - Compete ao Plenário:

I - aprovar as alterações no Regimento Interno do Comitê com aprovação de no mínimo dois terços de seus membros;

II - deliberar sobre as matérias previstas no art. 5º, encaminhando-as ao CEHIDRO, se necessárias;

III - normatizar sobre matérias de sua competência legal na área de sua abrangência;

IV - ser consultado sobre matérias de sua competência legal na área de sua abrangência;

V - solicitar à Presidência, assessoramento de órgãos ou entidades representados ou não na composição do Comitê;

VI - constituir Câmaras Técnicas e/ou Grupos de Trabalhos;

VII- exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.

Seção II - Da Presidência e Vice-Presidência

Art. 16º - O Comitê será presidido por um de seus membros, eleito da forma prevista no artigo 11, podendo haver reeleição.

Art. 17º - Compete ao Presidente:

I - dirigir os trabalhos do Comitê, convocar e presidir as sessões do Plenário;

II - homologar e fazer cumprir as decisões do Plenário;

III - representar o Comitê em todas as instâncias governamentais e perante a sociedade civil, assinar atas, ofícios e demais documentos a ele referentes;

IV - assinar as deliberações do Plenário;

V - cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

VI- designar relatores para assuntos específicos;

VII - convocar reunião extraordinária em casos de urgência ou inadiáveis, do interesse ou salvaguarda do Comitê;

VIII - encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO- MT semestralmente, o relatório das atividades desenvolvidas no período;

IX - requisitar dos órgãos e entidades representados no Comitê, todos os meios, subsídios e informações para o exercício das funções do CBH e consultar ou pedir assessoramento a outras entidades relacionadas com os recursos hídricos e preservação do meio ambiente sobre matérias em discussão;

X - propor ao Plenário a criação de câmaras técnicas e grupos de trabalho necessários ao funcionamento do CBH Médio Teles Pires;

XI - elaborar e submeter à aprovação do Plenário o calendário de atividades;

XII - delegar atribuições de sua competência;

XIII - exercer outras atividades correlatas que lhes forem conferidas pela plenária.

Art. 18º - Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, e sucedê-lo nas hipóteses de vacância.

Seção III - Da Secretaria

Art. 19º - O Comitê terá dois Secretários, eleitos juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente.

§ 1 - Compete ao 1º Secretário:

I - secretariar as reuniões do Comitê, preparar sua agenda, elaborar atas e realizar suas convocações;

II - assinar atas, ofícios e demais documentos a ele referentes;

III - encaminhar deliberações, sugestões e propostas do Comitê;

IV - coordenar a organização dos serviços de protocolo, distribuição, fichário e arquivo do Comitê, bem como a documentação técnica e administrativa de interesse do Plenário;

V - acompanhar a organização de audiências públicas; VI - realizar a divulgação dos atos do Comitê;

VII - substituir o Vice-Presidente nas reuniões plenárias, quando de suas faltas e impedimentos, na forma do art. 12 deste Regimento;

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.

§ 2º - Compete ao 2° Secretário, substituir o 1º Secretário em suas ausências ou impedimentos, e sucedê-lo na hipótese de vacância.

Seção IV - Das Câmaras Técnicas

Art. 20º - O CBH Médio Teles Pires poderá criar Câmaras Técnicas Permanentes ou Temporárias, de acordo com a decisão do Plenário.

Art. 21º - A criação de Câmaras Técnicas será aprovada por maioria simples dentre os membros do Comitê, por meio de Resolução.

Art. 22º - As Câmaras Técnicas são comissões encarregadas de examinar e relatar, ao Plenário, assuntos de suas competências, previamente estabelecida pelo Diretório.

§ 1º - As reuniões das Câmaras Técnicas serão convocadas por suas respectivas coordenações.

§ 2º - Na composição das Câmaras Técnicas deverá ser considerada a natureza técnica do assunto de sua competência.

§ 3º - A ausência de membros das Câmaras Técnicas por três reuniões consecutivas implicará na perda de sua vaga.

Art. 23º - As Câmaras Técnicas serão constituídas por membros do plenário, titulares e/ou suplentes e ainda por profissionais por estes indicados formalmente junto à Diretoria, os quais terão direito, nessas Câmaras, a voz e voto.

Art. 24º - Competem às Câmaras Técnicas, observadas suas respectivas atribuições:

I - elaborar e encaminhar à Secretaria Executiva, propostas de Diretrizes e ações conjuntas para solução de problemas pertinentes à área de atuação do CBH Médio Teles Pires;

II - emitir parecer sobre a consulta que lhe for encaminhada;

III - examinar os recursos administrativos interpostos, apresentando relatório à Diretoria;

IV - convidar especialistas para assessorá-los em assuntos de sua competência.

Art. 25º - As decisões das Câmaras Técnicas serão tomadas por votação da maioria simples dos membros, cabendo o voto de desempate à sua coordenação.

Art. 26º - As Câmaras Técnicas serão coordenadas por um de seus membros, eleito na primeira reunião da respectiva Câmara Técnica, por maioria simples dos votos de seus integrantes.

Art. 27º - As reuniões de Câmaras Técnicas serão lavradas em um livro próprio, atas aprovadas e assinadas pelos seus membros.

Seção V - Grupos de Trabalho

Art. 28º - Os Grupos de Trabalho terão função orientativa, técnica e científicas para embasar a tomada de decisões do Comitê.

Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho serão criados por deliberação do Plenário, com tema específico a serem tratados.

CAPÍTULO VII

DAS REUNIÕES PLENÁRIAS

Art. 29º - O Plenário do Comitê reunir-se-á:

I - ordinariamente, no mínimo, a cada semestre, e, no máximo, a cada bimestre, em data, local e hora fixados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, pela Diretoria;

II - extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou da maioria simples de seus membros, convocada pela Diretoria com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único. O representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com competência relacionada ao Comitê de Bacias, poderá convocar reunião extraordinária, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.

Art. 30º - O Plenário reunir-se-á ordinariamente em sessão pública com o quórum mínimo de maioria simples de seus membros, ou seja, 50% +1, em primeira convocação. Decorridos 30 (trinta) minutos sem o quórum mínimo, a reunião será realizada com o número de membros presentes.

§ 1º - A convocação será feita mediante correspondência com aviso de recebimento em meio eletrônico mediante confirmação de leitura destinada a cada membro com representação no Plenário do Comitê e estabelecerá dia, local e hora da reunião, acompanhada dos documentos a serem submetidos à deliberação, que deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, com a mesma antecedência que a correspondência da convocação.

§ 2º - O calendário anual de reuniões ordinárias será estabelecido no ano anterior.

§ 3º - Poderão participar das reuniões do Plenário, sem direito a voto, quaisquer interessados, assessores indicados por membros do Comitê, bem como os convidados pela Presidência. A ordem no recinto de reuniões ficará a cargo do Presidente, podendo este intervir e definir os rumos do Plenário.

§ 4º - As decisões em reunião ordinária serão tomadas por maioria simples de seus membros presentes.

Art. 31º - O Plenário reunir-se-á extraordinariamente em sessão pública com o quórum mínimo de maioria simples de seus membros.

Parágrafo único. As decisões em reunião extraordinária serão tomadas pelo voto de 50% + 1 dos membros presentes.

Art. 32º - As reuniões terão sua pauta preparada pelo Secretário e aprovada pelo Presidente do Comitê, da qual constará, necessariamente:

I - abertura da sessão e verificação de presença e quórum;

II - leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

III - leitura do expediente e das comunicações da ordem do dia;

IV - relato, pela Secretaria, dos assuntos a deliberar;

V - discussões, votações e deliberações;

VI - assuntos gerais;

VII - encerramento.

§ 1º - A leitura e/ou alteração da ata poderá ser solicitada por requerimento de qualquer membro do Comitê, mediante aprovação do Plenário.

§ 2º - Será permitida a inversão e/ou inclusão de pauta, a critério do Plenário.

§ 3º - Qualquer membro do Comitê poderá encaminhar sugestão de pauta com antecedência mínima de 10 dias da data da próxima reunião.

Art. 33º - A apreciação dos assuntos obedecerá às seguintes etapas:

I - o Presidente apresentará a matéria e dará a palavra ao relator, quando for o caso, que apresentará seu parecer, escrito ou oral;

II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, sendo

III - encerrada a discussão e estando o assunto suficientemente esclarecido, far-se-á a votação, quando for o caso.

Art. 34º - São consideradas questões de ordem às dúvidas sobre interpretação deste Regimento, na sua prática.

§ 1º - A questão de ordem será formulada pelo membro do Plenário, no prazo de até 3 (três) minutos, com clareza e indicação do preceito que se pretende elucidar.

§ 2º - Se o autor da questão de ordem não indicar inicialmente o preceito, o Presidente da sessão retirar-lhe-á a palavra e determinará que sejam excluídas da ata as alegações feitas.

§ 3º - Não se poderá interromper orador para arguição de questão de ordem, salvo com o seu consentimento.

§ 4º - A questão de ordem formulada na sessão plenária será resolvida pelo Plenário.

Art. 35º - É facultado, a qualquer membro do Plenário, requerer vista devidamente justificada, por prazo fixado pelo Presidente, não superior ao intervalo das reuniões ordinárias, de matéria ainda não julgada, ou, ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria.

§ 1º - Quando mais de um membro do Plenário pedir vista, o prazo deverá ser utilizado conjuntamente pelos requerentes.

§ 2º - A matéria retirada para vista deverá ser entregue à Secretaria, acompanhada do parecer e colocada em pauta para reapresentação na reunião seguinte, com o parecer para decisão do Plenário.

§ 3º - O prazo para vista a que se refere este artigo poderá ser alterado por decisão do Plenário.

Art. 36º - Qualquer interessado poderá fazer uso da palavra através de inscrição pelo prazo máximo de 5(cinco) minutos, desde que autorizado pelo Presidente.

Parágrafo único - Iniciado o processo de votação, não será permitido o uso da palavra por quaisquer pessoas.

Art. 37º - As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pelo Plenário, assinadas pelos membros presentes e encaminhadas ao

setor competente do Órgão Coordenador/Gestor da Política Estadual de

Recursos Hídricos para publicação em Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO VIII

DO PROCESSO DE DESLIGAMENTO

Art. 38º - O ente membro cujo representante titular ou suplente não comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) reuniões alternadas sem justificativa à Diretoria do Comitê, receberá comunicação do desligamento do (s) representante (s), sendo solicitada nova indicação.

§ 1º Caso não haja manifestação da entidade membro no prazo de 30 (trinta) dias corridos da solicitação de nova indicação, será declarada a vacância da entidade pelo Plenário do Comitê e convocação de entidade suplente para a vaga.

§ 2º Em caso de desligamento do membro titular, representante de entidade, o Presidente convocará o suplente para ocupar a vaga, sendo que a suplência será preenchida por outro representante do segmento indicado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação.

§ 3º Em caso de desligamento do membro titular e do membro suplente da representação do segmento, as vagas deverão ser preenchidas por outros representantes indicados pela entidade em prazo de 30 (trinta) dias corridos.

§ 4º A entidade que tiver seus membros substituídos nas situações de faltas não justificadas, em persistindo as faltas não justificadas, será excluída da composição do Comitê, sendo convocada entidade suplente, não podendo se inscrever para o próximo processo eletivo.

Art. 39º - No caso de renúncia de um ente membro, seja o mesmo titular ou suplente, aplicam-se as disposições do § 2º do artigo anterior.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40º - O presente Regimento poderá ser modificado por proposição de qualquer membro com representação no Plenário do Comitê, observando- se, para tanto, o disposto no artigo 31, deste instrumento.

Art. 41º - As atas de reuniões e demais documentos administrativos serão lavrados em documentos apropriados.

Art. 42º - Os serviços prestados pelos membros do Comitê são considerados relevantes para o serviço público e a comunidade, não sendo remunerados.

Art. 43º - A posse dos membros do Comitê, de seu Presidente, do Vice- Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, será efetivada com a assinatura de cada um deles no livro de posse, na reunião marcada para este fim.

Art. 44º - Os membros do Comitê de Bacia serão empossados pela Diretoria anterior, e na ausência da mesma, por um representante do Órgão Coordenador/Gestor.

Art. 45º - O Presidente eleito para um determinado mandato responderá pelo Comitê até a posse do próximo Presidente.

Art. 46º - Havendo consenso entre os membros, as eleições e demais deliberações do Comitê poderão ser efetivadas por aclamação.

Art. 47º - Os membros do Comitê que praticarem em nome deste, atos contrários à lei ou às disposições do presente Regimento, responderão pessoalmente por esses atos.

Art. 48º - A estrutura do Comitê poderá ser modificada por deliberação de no

mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário.

Art. 49º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Comitê, tendo validade até a primeira reunião subsequente, quando deverá ser apreciado pelo Plenário.

Art. 50º - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Guarantã do Norte - MT, 15 de março de 2023

Rubens de Oliveira

Secretário do CBH Médio Teles Pires