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EDITAL n. 01/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS PARA O “PROJETO ARTICULAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DAS CIDADES”

O COORDENADOR DO “PROJETO ARTICULAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DAS CIDADES”, faz saber aos interessados que, de conformidade com o que dispõe o artigo 56 da Lei Complementar n.º 416/2010, do Ato Administrativo nº 13/2009-PGJ e 490/2015-PGJ e das Resoluções n.º 33/2009-CPJ, nº 40/2009-CPJ e nº. 42/2009-CNMP, com suas respectivas alterações, encontra-se aberto o Processo Seletivo Simplificado para Estágio Remunerado para o provimento, por tempo determinado, de 05 (cinco) vagas para o “Projeto Articulação da Sociedade Civil para Defesa das Cidades”, coordenado pela Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nos termos e condições constantes deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado para Estágio Remunerado tem como finalidade o recrutamento e a seleção de estagiários, visando a contratação de 05 (cinco) estagiários estudantes de nível superior, conforme especificação no item 3.1, para o “Projeto Articulação da Sociedade Civil para Defesa das Cidades”, coordenado pela Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de auxiliar nas atividades previstas no referido projeto.

1.2. Este processo seletivo consistirá na:

a) Apresentação dos documentos descritos no item 8 deste Edital;

b) Realização de prova escrita;

1.3. O estagiário fará jus ao Seguro Contra Acidentes Pessoais nos termos da legislação em vigor bem como ao Auxílio-transporte, no valor mensal de R$ 177,07 (cento e setenta e sete reais e sete centavos), nos termos do artigo 11 da Resolução nº. 033/2009-CPJ, de 20 de fevereiro de 2009, e a uma bolsa denominada Auxílio Temporário no valor mensal de R$ 826,35 (oitocentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos), conforme dispõe o Ato Administrativo 490/2015-PGJ.

1.4. O Termo de Compromisso de Estágio a ser celebrado terá a duração de 05 (cinco) meses.

1.5. A jornada de trabalho de estagiário é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, conforme Resolução nº. 40/2009-CPJ, devendo corresponder ao expediente do Ministério Público e compatibilizar-se com a duração do turno de funcionamento do curso de graduação em que esteja matriculado.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O candidato concorrerá no presente Processo Seletivo Simplificado de Estágio Remunerado, desde que esteja devidamente matriculado entre o 5º semestre e o 8º semestre (3º e 4º ano) dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo, Geografia ou Direito.

2.2. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.3. A inscrição exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.4. As inscrições serão recebidas nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2019, das 13:00 às 17:00, na Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, situada na Rua Quatro, s/n, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT, mediante apresentação de Formulário de Inscrição devidamente preenchido.

2.5. A inscrição será feita mediante requerimento formal, que observará, obrigatoriamente, o modelo publicado ao final deste Edital, instruído com cópia dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade ou documentos equivalentes (a juízo da Comissão do Exame de Seleção) que comprove sua identidade e nacionalidade;

b) Registro Acadêmico, Atestado de Matrícula ou documento equivalente que comprove, quando aluno de curso de graduação, o semestre/ano em curso na data da inscrição.

2.6. Os documentos originais especificados no item 2.5. deverão ser apresentados com as suas respectivas cópias para autenticação pelo servidor da PGJ no momento da inscrição.

2.7. Não será cobrada taxa de inscrição.

2.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão responsável pelo Processo Seletivo do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.9. Declarações falsas ou inexatas constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos ou que não comprovem as exigências obrigatórias, acarretarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, e sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.

2.10. O comprovante será entregue no ato da inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local da realização das provas.

2.10. Não é permitida a inscrição por via postal e só serão aceitas as que forem preenchidas por candidatos cursando, no momento da inscrição, no mínimo o 5º semestre até o 8º semestre dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo, Geografia ou Direito, sendo proibida a participação de pessoa que já se encontra credenciada como estagiária no Ministério Público do Estado de Mato Grosso ou em outro órgão público ou privado.

2.11. A lista de candidatos admitidos ao Processo Seletivo Simplificado será publicado em Edital junto à Imprensa Oficial do Estado e disponibilizado no site do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

3. DAS VAGAS

3.1. O Exame de Seleção destina-se ao preenchimento de 05 (cinco) vagas e à formação de cadastro de reserva para estagiários que integrarão a equipe do “Projeto Articulação da Sociedade Civil para Defesa das Cidades”, coordenado pela Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, conforme quadro abaixo:

Curso

Nº de vagas

1

Arquitetura e Urbanismo

02

2

Direito

02

3

Geografia

01

TOTAL

05

3.2. Dez por cento (10%) das vagas disponíveis para cada curso serão reservadas aos candidatos com deficiência, nos termos da Constituição Federal, observadas as normas constantes neste edital e desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual de reserva.

3.3 A validade do presente Processo Seletivo Simplificado não excederá o prazo de 01 (um) ano, contados da publicação do Edital dos Aprovados.

4. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

4.1. O programa de matérias objeto da prova será:

I - PRINCÍPIOS E FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

II - ORGANIZAÇÃO DAS CIDADES E DIREITO URBANÍSTICO

III - DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR

5. DA PROVA ESCRITA

5.1. A prova escrita será realizada no dia 25 de fevereiro de 2019, das 09:00 às 11:00 horas, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, situado na Rua Quatro, Quadra 11, nº 237, Centro Político e Administrativo, Cuiabá-MT.

5.2. Para participar da prova escrita o candidato deverá exibir o protocolo de inscrição e a cédula de identidade ou documento equivalente, apresentando-se trajado de forma adequada.

5.3. A permanência no local da prova será admitida a quem, incumbido de fiscalizar os trabalhos, tenha sido autorizado pelo Presidente da Comissão do Exame de Seleção.

5.4. A prova terá a duração de duas horas, sendo vedada qualquer consulta e compreenderá 01 (uma) redação, cujo tema abrangerá o conteúdo programático constante no Item 4 deste Edital.

5.5. À redação será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.6. Na avaliação levar-se-á em conta a clareza e objetividade na exposição do raciocínio, bem como o domínio do vernáculo.

5.7. Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova.

5.8. É proibida a interposição de recurso ou alteração de nota atribuída, salvo para correção de erro material. A vista da prova somente será autorizada pessoalmente ao candidato que apresentar requerimento formal ao Presidente da Comissão de Exame no prazo máximo de 02 (dois) dias após a publicação do edital de classificados.

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação final dos candidatos será obtida exclusivamente pela consideração da nota que obtiverem na prova.

6.2. Os candidatos selecionados serão classificados em ordem decrescente de notas, observados os critérios de desempate;

6.3. Serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a) Maior carga horária em cursos/eventos (simpósios, congressos, cursos, seminários, etc.) de capacitação, realizados entre janeiro de 2017 a janeiro de 2019;

b) Ter maior idade;

c) Em última hipótese, por ordem de inscrição.

6.4. A relação dos aprovados no Exame de Seleção, pela ordem de classificação obtida, será publicada no Diário Oficial do Estado.

6.5. Os estagiários aprovados além do quantitativo do quadro de vagas ofertadas neste Edital ficarão na condição de Cadastro Reserva e poderão ser convocados, posteriormente, desde que haja casos de desistência e abandono do estágio e/ou novas necessidades sejam disponibilizadas;

6.6. O Estagiário classificado dentro do número de vagas que não apresentar-se dentro do prazo estipulado pelo Edital de convocação ou que apresente documentação incompleta será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7. DAS ATIVIDADES

Descrição sumária das atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários aprovados:

7.1 Aplicação de questionários em Prefeituras da região metropolitana e de cidades do interior do Estado de Mato Grosso via online;

7.2 Execução de tarefas de apoio técnico-operacional;

7.3 Realização de estudos e pesquisas científicas;

7.4 Acompanhamento das atividades do projeto “Diário Urbano” que consiste na montagem de procedimentos e atividades em campo;

7.5 Auxílio na organização de eventos correlatos.

8. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

8.1. São requisitos para o credenciamento:

a) Ter sido selecionado no presente no Processo Seletivo de Estágio Remunerado;

b) ser brasileiro e, em se tratando de estudantes estrangeiros, deverão estar regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observando o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

c) apresentar documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os aprovados do sexo masculino;

d) apresentar declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

e) apresentar atestado médico comprobatório de aptidão clínica, incluindo anammese e exame físico, conforme Art. 16 da Resolução nº. 42/2009-CNMP.

f) estar matriculado em curso de graduação correspondente à vaga pleiteada de escola oficial ou reconhecida.

8.2. O candidato classificado e convocado que desatender a estes requisitos não terá direito ao credenciamento imediato, devendo ser observado, no que couber, ao disposto no item 9.2. deste Edital, sendo que, neste caso, o credenciamento só se dará por vacância ocorrida depois do atendimento da exigência.

8.3. Se entre a realização do Exame de Seleção e a fase de credenciamento o candidato aprovado vier a deixar de frequentar o curso ou não renovar a matrícula, terá seu credenciamento indeferido.

9. DO CREDENCIAMENTO

9.1. Uma vez proclamado o resultado, será o mesmo encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça para homologação e promoção dos credenciamentos.

9.2. O candidato aprovado que não cumprir ao disposto no item 8 do Edital, perderá o direito ao credenciamento imediato, hipótese em que será convocado o candidato subsequente a ele na classificação. Superada a situação que inviabilizou o credenciamento imediato, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, quando ocupará a próxima vaga a ser preenchida, em havendo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os candidatos estagiários que forem classificados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo de Estágio Remunerado, através de Edital publicado na Imprensa Oficial do Estado, para assinatura do Contrato de Estágio, devendo apresentar-se na Procuradoria-Geral de Justiça;

10.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Estágio que não comparecer dentro do prazo preestabelecido será tido como desistente, podendo a Procuradoria-Geral de Justiça convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

10.3. As assinaturas dos Contratos de Estágio dos candidatos selecionados só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo de Estágio Remunerado;

10.4. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do estagiário e, para não haver prejuízo na continuidade do projeto, o Coordenador do Projeto Articulação da Sociedade Civil para Defesa das Cidades poderá dispensar e substituir o estagiário por outro que atenda aos dispositivos legais;

10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo de Estágio Remunerado.

Cuiabá, 08 de fevereiro de 2019.

LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE

Procurador de Justiça

Presidente da Comissão de Exame

ANEXO 01

EXAME DE SELEÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PROJETO “ARTICULAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DAS CIDADES”

EXM.º SR.º PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EXAME DE SELEÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Curso: (  ) Arquitetura e Urbanismo     (  ) Direito     (  ) Geografia

Nome do candidato:________________________________________________

Data de Nascimento: ___/___/______ Sexo: ( ) Masculino ( )Feminino

RG:____________________SSP/____ CPF: _____________________________

Estado Civil:_______________________________________________________

Endereço:_________________________________________________________

__________________________________________________________________

CEP:_______________________ Telefone:_________________ Celular: _______________ E-mail:____________________________________________

Filiação: __________________________________________________________

__________________________________________________________________

Declaro, sob as penas da Lei, que preencho os requisitos exigidos para a inscrição ao exame de seleção de credenciamento de estagiários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nos termos do regulamento do aludido certame e do respectivo Edital. Declaro, ainda, estar matriculado (a) e cursando, no ano de 2019, o ___ ano ou ____ semestre da Faculdade de ________________________, situada na cidade de _______________________.

Cuiabá-MT, ___ de ____________ de 2019.                       ___________________

Assinatura do Candidato (a)

Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e

Ordem Urbanística

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome: _________________________________________________________________________

Cuiabá-MT, ____ de ________________ de 2019.                               _______________________

Assinatura do Candidato (a)