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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2019

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT EO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT, VISANDO A MELHORIA NO EM DECORRENCIA DA GRANDE DEMANDA DE TRABALHO.

O MUNICIPIO, inscrito no CNPJ sob o n. 03.238.672/0001-28, situado à Rua Tocantins, n.º 1173, Bairro Três Irmãos, CEP 78.655-000, doravante denominada MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. DANIEL ROSA DO LAGO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob o n.º 2255984 SSP/PR e CPF n.º 481.979.399.34. O INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.831.941/0001-71, com sede na Avenida B, s/nº, Edifício Ceres, Rua 08, Quadra 15, Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, doravante denominado INTERMAT, neste ato representado pelo por seu presidente, Sr. FRANCISCO SERAFIM DE BARROS, nomeado através do Ato Governamental n.º 64/2019, DOE nº 27418 de 09 de janeiro de 2019, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 000.840-0 SSP/MT e do CPF n.º 022.401.811-68, domiciliado na cidade de Cuiabá, decidem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1           O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objetivo a disposição, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT, da servidora pública municipal Sr.ª LUZIA PEREIRA SALGADO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 687123 SSP/MT e CPF n.º 545.891.261.68, Matricula funcional n.º 48 para execução de atividades em regime de mútua colaboração técnica operacional entre os partícipes.

1.2           A celebração do Termo de Regime de Colaboração se efetivará mediante a utilização pelos participes dos parâmetros de equivalência de carga horária, quantitativo de profissionais do quadro de servidores do município.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

2.1      Da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte - MT:

2.1.1 Ceder o servidor referente ao cargo e quantitativo especificado em Portaria;

2.1.2        Remunerar e arcar com todas as obrigações trabalhistas do regime jurídico da    servidora colocada em disposição do INTERMAT;

2.1.3 Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus originado em decorrência da relação

de trabalho entre o INTERMAT e a funcionária;

2.1.4        Na necessidade do retorno do servidor, deverá ser comunicado sua intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

2.1.5        O servidor cedido na forma deste Termo de Cedência permanecerá vinculado ao Município e ao cargo de origem.

2.2.2 Do Instituto de Terras de Mato Grosso:

2.2.1 Supervisionar os trabalhos executado pela servidora, a qual ficará tecnicamente subordinada ao INTERMAT e obrigada ao cumprimento do regime interno pertinente;

2.2.3        Fornecer equipamentos e materiais necessários ao desempenho adequado para a execução dos trabalhos a serem realizados pela funcionária servidora;

2.2.4        Arcar com as despesas de deslocamento da funcionária, para fins de participação em reuniões, supervisões técnicas, cursos e treinamentos, quando convocada;

2.2.5        Encaminhar ao órgão de pessoal do Município, relatório mensal de freqüência do servidor até o 5º dia útil de cada mês, para fim de registro em prontuário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1 O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação Técnica será de 12 (doze) meses, retroagindo ao dia 16/01/2019 e encerrando em 15/01/2020, podendo ser prorrogado por igual período.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECUSOS FINANCEIROS

4.1 Para o alcance do objeto ora compactuado, as partes não concorrerão entre si com recursos financeiros.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXTIÇÃO

5.1 O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado pelas partes e rescindido a qualquer momento, mediante comunicação escrita com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência ou falta de qualquer faz partes convenentes, se a mesma descumprir qualquer cláusula deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES

6.1 Qualquer alteração de forma, neste instrumento, que se fizer necessária, poderá ser determinada por meio de termo aditivo, inclusive quanto à prorrogação do respectivo prazo, desde que acordados entre os convenentes e solicitado até no mínimo 20 (vinte) dias antes do término de sua vigência.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

7.1 O presente Termo de Cooperação Técnica será publicado no Jornal Oficial dos Municípios e Diário Oficial na forma da legislação vigente, com condições para sua eficácia.

CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISOS

8.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos de comum acordo e no que couber na Lei

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÕES GERAIS

9.1 O servidor cedido, além das normas gerais pertinentes ao seu cargo, estará sujeito ao regulamento interno do órgão requisitante, onde irá prestar serviços.

CLAUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1 As partes elegem o do Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste instrumento.

Assim, perante as testemunhas signatárias, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam SUS jurídicos e legais efeitos, comprometendo - se as partes a cumprirem o presente tão inteiro e fielmente como nele se contêm, em todas as cláusulas e condições, por si e sucessores, dando por firme, bom e valioso em juízo ou fora dele.

Porto Alegre do Norte - MT, 05 de fevereiro de 2019.

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FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso

RG n.º 000.840-0 SSP/MT

CPF n.º 022.401.811-68

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DANIEL ROSA DO LAGO

RG n.º 2255984 SSP/PR

CPF n.º 481.979.399.34

Testemunhas:

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RG:                                                                                      RG:

CPF:                                                                                     CPF: