Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 053/2019/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 029/2018, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 81, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 305/2018/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso em 07 de junho de 2018, página 118;

Considerando o Parágrafo 2° do Art. 82 da Lei Complementar 207/2004;

Considerando que a acusada não se manifestou mesmo após convocação via edital publicado nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2018, e esgotado o prazo para comparecer nesta unidade.

Considerando a necessidade de constituir defensor dativo para continuidade do processo e garantir o direito à Ampla Defesa e o Contraditório.

Considerando o pedido de afastamento do Defensor Dativo nomeado anteriormente.

RESOLVE:

Art. 1º Substituir o Sr. Francisco Claudio Silva Ferro, matrícula funcional 245760, servidor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, da condição de Defensor Dativo da acusada Juliane Dotto Dalmaso, passando a Servidora Flávia Nunes Rondon, matrícula funcional 127546, a responder como Defensora Dativa, afim de que a mesma possa acompanhar o Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe e adotar as demais providências pertinentes e necessárias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 2019.

Felipe Santiago

Presidente do PAD 029/2018

(original assinado)