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PORTARIA Nº 047/2019/GP/DETRAN/MT

Institui Comissão para reavaliação e renegociação dos contratos firmados pelo DETRAN-MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o Decreto nº 07, de 17 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 27424, que decreta situação de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando o Decreto nº 08, de 17 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 27424, que estabelece diretrizes para controle, reavaliação e contenção das despesas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;

Considerando que o DETRAN-MT possui atualmente 125 contratos vigentes que devem ser reavaliados e renegociados com fornecedores, a fim de que se obtenha uma redução significativa de seus custos;

RESOLVE:

Art.1º Instituir Comissão para reavaliação dos valores dos contratos firmados pelo DETRAN-MT, bem como renegociar junto aos fornecedores/prestadores de serviço a redução dos valores pactuados, composta pelos servidores listados abaixo:

Presidente:

Karollyne do Nascimento Martimiano

Membros:

Maria Auxiliadora de Lima Campos

Wesley Campos Barros

Kelly Santana da Costa Arruda

Alexandro Pereira dos Santos

Joadilson Pedroso Rodrigues

Ademir Soares de Amorim Silva

Augusto Sergio de Sousa Cordeiro

Yan Tayllor Camargo Motta

Kerollain Izabella Padilha Pacheco

Rosane Gerda Pratchthauser

Martinha Helena Melgar Cruz

Anderson Freitas de Magalhães

Karine Oliveira Prates

Max de Moraes Lucidos

Danilo Vieira da Cruz

Isabel Nelly Bandeira de Figueiredo

Everton Luis Pereira Barbosa

Silmara Celso Dourado

Antonio Boroviec

Jardson Antonio Barbosa

Alessandro Alencar de Andrade

Renata Karoline Guilher

Edno Martimiano de Carvalho

Edmilson de Sousa Ferreira

Analice Gomes Dourado

Marcos Augusto do Amaral

Art. 2º O trabalho da Comissão consiste em distribuição de contratos vigentes pelos membros, para análise das possíveis medidas de redução de custos dos objetos contratados, sem que tal medida acarrete prejuízo da qualidade dos produtos e/ou serviços prestados pelo fornecedor, devendo estabelecer contato com a empresa contratada para validação da proposta de redução. Ao final, deverá remeter os autos à Gerência de Contratos do DETRAN para formalização das tratativas no contrato e processamento dos instrumentos legais de supressão.

Art. 3º A meta de redução dos contratos é de no mínimo 20% (vinte por cento).

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 29 de janeiro de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS*

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*