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PORTARIA Nº 016/2019/GBSES

Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de dar celeridade na execução das Emendas parlamentares Estaduais e Federais, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis para o SUS(RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica(PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde.

CONSIDERANDO que o recurso financeiro encontra-se disponível para execução das Emendas e prazo para execução e a necessidade de se fazer cumprir a obrigatoriedade legal em beneficio e atendimento aos usuários do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de dar celeridade e resolutivas na execução das Emendas Parlamentares, tanto da esfera Federal quanto da Estadual.

Art. 2º A Comissão será composta pelos membros abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:

Nome

Matrícula

Setor/Perfil

Adriano Sanches Okimoto

67934

Coordenador de Convênios

Renata Petri de Campos

93196

Coordenadoria de Convênios

Evalton Rocha dos Santos Junior

95508

Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar

Kelly Fernanda Gonçalves

115801

Pregoeira

Elaine Morita Pereira Souza

113080

Secretaria Adjunta de Vigilância em Saúde

Mara Patrícia Ferreira da Penha

117326

Secretaria Adjunta de Vigilância em Saúde

Art. 3º O Prazo para Apresentação das soluções para execução das emendas será até 06/02/2019, visto que as mesmas já se encontram protocoladas na Secretaria de Estado de Saúde, cabendo ao grupo realizar todas as ações necessárias para a execução das emendas parlamentares.  

Parágrafo único. Ao grupo de trabalho também caberá, acompanhar e executar as emendas parlamentares que ingressarem no orçamento do exercício 2019.

Art. 4º A constituição do referido Grupo de Trabalho, será por tempo indeterminado ou até que seja sanado todos os processos referentes à execução das Emendas Parlamentares

Parágrafo Único. Para o desempenho dos trabalhos fica o Grupo de Trabalho autorizado a solicitar das áreas técnicas toda e qualquer informação no âmbito das emendas, visando o andamento e execução do processo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2019.