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PORTARIA N° 017/2019/GBSES

Dispõe sobre o horário de expediente na Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I, II e IV do Artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 01, de 02 de janeiro de 2019, que conferiu autoridade aos dirigentes máximos para fixar o expediente no âmbito dos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2018/GBSES, que trata da concessão dos Adicionais por Trabalho Noturno (ATN) e por Jornada em Regime de Plantão (AJTRP), e;

CONSIDERANDO a Portaria nº 012/2018/GBSES, de 29 de janeiro de 2018, que trata do controle de frequência e assiduidade dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o horário de expediente da Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT, conforme definido abaixo:

I - Das 08h00 às 18h00:

a)       Nível Central; e

b)       Unidades Administrativas.

II - Das 07h00 às 17h00:

a)       Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOPE;

b)       Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa do sistema Único de Saúde -­ CRIDAC/CER III;

c)       Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade -­ CERMAC;

d)      Coordenadoria da Farmácia de Atendimento ao Componente Especializado - “Alto Custo”; e

e)       MT-Hemocentro;

f)           Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - LACEN/MT; e

g)      Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde - CIEVS.

III - Das 07h00 às 19h00:

a)       Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso - ESP/MT;

b)       Superintendência de Assistência Farmacêutica; e

c)       Escritórios Regionais de Saúde.

Art. 2º A jornada de trabalho do Nível Central e das Unidades da SES-MT, deverá ser cumprida durante o horário de expediente, que será, de segunda a sexta-feira, dentro do qual cada servidor deverá cumprir integralmente a jornada que estiver submetido:

I - o servidor com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais deverá cumprir jornada de 08 horas diárias e com carga horária de 30 (trinta) horas semanais deverá cumprir jornada de 06 horas diárias;

II - cumprir o intervalo de até 02 (duas) horas para jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias e 15 (quinze) minutos para jornada de 06 (seis) horas diárias;

III - observar a eficiência do serviço e interesse público, de modo que os intervalos intrajornadas sejam realizados em revezamento para que não ocorra a interrupção no atendimento ao público.

Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica a servidor público e empregado público que desempenha suas funções:

I - em Regime de Plantão; e

II - em Regime de Escala.

Art. 4º O disposto na presente Portaria aplica-se a todos os servidores públicos efetivos, comissionados, cedidos e contratados temporariamente lotados na SES/MT e também, no que couber, aos estagiários, em consonância com o Decreto Estadual n ° 121 de 19 de junho de 2015, excetuando-se apenas o Secretário e os Secretários Adjuntos.

Art. 5º Somente mediante autorização expressa do Secretário da SES/MT será permitida a flexibilização no horário de expediente e de cumprimento da jornada de trabalho.

Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, excetuando a Portaria nº 012/2018/GBSES, de 29 de janeiro de 2018.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2019.