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D.O. nº27426 de 21/01/2019

Extrato de Justificativa Transvepar transporte e veículos Paraná Ltda

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA

Extrato da Decisão/Justificativa exarada nos autos de n° 507366/2018, 395103/2018 e 329094/2018 (notas fiscais), referentes ao Contrato n° 063/2018, firmado junto à empresa Transvepar Transportes e veículos Paraná LTDA, que tem como objeto a prestação de serviços de locação de veículos automotores de diversas categorias a esta Secretaria. Ficou justificada a quebra da ordem cronológica, em observância ao art. 5°, da Lei 8.666/1993, para o pagamento de notas liquidadas da mencionada empresa, considerando presentes as relevantes razões de interesse público, expostas nos referidos processos. MARIONEIDE ANGÉLICA KLIEMASCHEWSK (Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer).