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D.O. nº27426 de 21/01/2019

DESPACHO PAD Roberto Ramos Santos 210119

PROCESSO Nº:    408696/2016

APENSOS:            684414/2017

INTERESSADOS: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;

ROBERTO RAMOS DOS SANTOS

ASSUNTO:            PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 003/2016

Conforme informações consignadas na Manifestação nº 12/SGACI/2018, de lavra do Ilustre Procurador do Estado André Xavier Ferreira Pinto, verifica-se a existência de Decisão liminar proferida nos autos do processo judicial nº 1020248-34.2018.8.11.0041 (1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá), que afeta diretamente o curso do processo administrativo disciplinar em comento, tendo em vista que a referida decisão deferiu parcialmente o pedido liminar do autor, Roberto Ramos dos Santos, para “suspender o andamento do PAD 003/2016, até o cumprimento do disposto no art. 99 da Lei Complementar Estadual 207/2004, bem como, para determinar a parte requerida a concessão de prazo ao autor para manifestação acerca dos documentos juntados por meio do despacho de pag. 354 dos autos do PAD referenciado.”

Desse modo, com o fito de dar integral cumprimento à decisão judicial supracitada, determino o retorno dos autos ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para que a Autoridade Processante conceda prazo razoável à manifestação do interessado Roberto Ramos dos Santos acerca dos documentos juntados por meio do despacho de fl. 354 dos autos administrativos.

Cumprido esse mandamento inicial, determino, ainda, que os autos sejam remetidos à Corregedoria-Geral do Estado para emissão de parecer quanto à legalidade do processo administrativo, conforme disposto no artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de  janeiro  de 2019.