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MENSAGEM Nº    12,    DE  14  DE       JANEIRO       DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei n. 252/2016 que “Dispõe sobre o destino de animais resgatados vítimas de abuso e maus-tratos”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária, dia 04 de dezembro de 2018.

Instada a se manifestar, a Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente opinou pelo veto parcial ao projeto de lei nos seguintes termos:

“A conduta de praticar abuso/maus-tratos contra animais é tipificada como crime pela Lei 9.605/98, artigo 32:

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

O mesmo diploma legislativo traz em seu texto a destinação que deve ser dada aos animais que sejam objeto do ilícito:

CAPÍTULO III

DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DE CRIME

Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

§1º Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)

Percebe-se que o Projeto de Lei em análise segue linha semelhante ao disposto na legislação federal, tendo subdividido os animais em “silvestres” e “domésticos”.

Para os animais silvestres (art. 1º, I), a Lei traz duas possibilidades:

A primeira é a reintrodução no meio selvagem, preferencialmente em áreas protegidas (este último requisito não está presente na legislação federal).

Ocorre que, em relação à reintrodução em áreas protegidas, o Setor Técnico da SEMA alertou que “essas áreas possuem Planos de Manejo Específicos que devem ser observados antes de serem escolhidas para a soltura dos animais. Como as diversas áreas protegidas no Estado de Mato Grosso pertencem a diferentes esferas administrativas, os órgãos responsáveis por estas áreas deverão ser previamente consultados”.

De fato, é sabido que a introdução de espécies em espaços protegidos deve observar o respectivo Plano de Manejo, sob pena de causar desequilíbrio ambiental. Portanto, é imprescindível, tal qual assinalado pela SEMA, que haja consulta prévia do órgão gestor - especialmente se tratar de unidade que não seja estadual.

A segunda hipótese, quando a reintrodução no ambiente natural não for possível, é a entrega dos animais “para zoológicos, preferencialmente públicos ou que não cobrem ingressos para visitantes”.

Observa-se que a legislação federal, neste ponto, é mais ampla, eis que permite a doação para “a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados”.

Tal ponto também foi objeto de manifestação da Secretaria, que informou que “existem outras instituições aptas a receberem animais silvestres além dos jardins zoológicos, sendo estas: criadouros científicos para fins de conservação, criadouros científicos para fins de pesquisa, criadouros comerciais e mantenedouros de fauna silvestre”.

(...)

Percebe-se que existem diversas categorias de entidades aptas a receber animais resgatados, sendo que o Projeto de Lei atribuiu a incumbência somente a zoológicos, sem qualquer justificativa de natureza técnica ou jurídica”.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar totalmente o Projeto de Lei nº 252/2016, as quais ora submeto à apreciação dos membros desta Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de  janeiro   de 2019.