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PORTARIA Nº 207/GSF/SEFAZ/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,  e em cumprimento  ao teor do Ofício n. 1427/2018, emitido em 24/08/2018 pelo Juiz de Direito da Sétima Vara Criminal, protocolado na Secretaria de Estado de Gestão sob o n. 565674/2018 em 30/10/2018, e encaminhado pela Coordenadoria de Provimento/SGP/SEGES em 03/12/2018 para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas/CGP/SAAF/SEFAZ;

Considerando que a decisão judicial exarada nos Autos de Processo-Crime n. 6393-12.2012.811.0042 - Cód. 191616, da Sétima Vara Criminal/Comarca de Cuiabá,  revoga, em parte a decisão de 245/246, para determinar o retorno às funções públicas de servidores afastados

R E S O L V E:

Art. 1° -  Cessar, em parte, os efeitos da Portaria n. 119/GSF/SEFAZ/2012, publicada no Diário Oficial de 03 de maio de 2012, pág. 12, que afastou do exercício da função pública, a partir da publicação, os servidores abaixo relacionados.

               Servidor

           Cargo

Matrícula

Avaneth Almeida das Neves

TAIG

45196

Paulo Alexandre França

TAIG

84617

PUBLICADA CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2018.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARAES DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM SUBSTITUÇÃO LEGAL

(Original assinado)