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Resolução CIB/MT Nº. 055 de 05 de Julho de 2018.

Dispõe sobre a transferência de Gestão do Hospital Municipal de Barra do Bugres-MT, CNES 2472457, da Gestão Municipal para Gestão Estadual, bem como, alteração de sua denominação de Hospital Municipal de Barra do Bugres Roosevelt Figueiredo Lira para Hospital Regional de Barra do Bugres Roosevelt Figueiredo Lira, situado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.              A Lei Nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II.             A Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

III.            A Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de Setembro de 2017 que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

IV.           A Lei Ordinária/MT Nº 7.492 de 22 de agosto de 2001 a qual autoriza o Poder Executivo a criar e instalar o Hospital Regional em Barra do Bugres, e dá outras providências;

V.            A decisão judicial do Processo Nº 5458-06.2014.811.0008, a qual determinou que o Estado do Mato Grosso, no prazo de 30 (trinta) dias assumisse a responsabilidade quanto à administração do Hospital Regional de Barra do Bugres;

VI.           A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Barra do Bugres N°. 0020 de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a aprovação da Proposta de transferência de Gestão do Hospital Municipal de Barra do Bugres-MT, CNES 2472457, para nível Estadual, passando a ser gerido pela Secretária de Estado de Saúde do MT;

RESOLVE:

Artigo 1° - Aprovar a transferência de Gestão do Hospital Municipal de Barra do Bugres-MT, CNES 2472457, da Gestão Municipal para a Gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

§ 1º. - Alterar a denominação de Hospital Municipal de Barra do Bugres Roosevelt Figueiredo Lira para HOSPITAL REGIONAL DE BARRA DO BUGRES ROOSEVELT FIGUEIREDO LIRA, localizado na Avenida Presidente Castelo Branco, 470 - Centro, 78390-000, no município de Barra do Bugres, situado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá - MT, de 05 de julho de 2018.

(Original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT