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Resolução CIB/MT Nº 061 de 13 de setembro de 2018.

Dispõe sobre aprovação do remanejamento dos valores do teto da Programação Pactuada e Integrada (PPI) da Assistência Ambulatorial da Gestão Estadual para Gestão Municipal, do município de Tangará da Serra, situado na Região de Saúde Médio Norte, do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO DE INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.       O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II.      A Portaria GM/MS Nº 1.097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III.     A Portaria SAS/MS Nº 1.017, de 5 de Julho de 2018 que efetiva o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar - recurso MAC - referente ao Estado de Mato Grosso, decidido pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado com efeito financeiro vigente a partir da 8ª parcela de 2018.

IV.     A Resolução CIB/MT Nº 122 de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

V.      A Resolução “Ad Referendum” do Conselho Municipal de Saúde de Tangará da Serra, N°007 de 29 de maio de 2018, que dispõe sobre aprovar o remanejamento dos valores do teto da PPI da Assistência Ambulatorial da Gestão Estadual para Gestão Municipal do município de Tangará da Serra do Estado de Mato Grosso;

VI.     A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Norte Matogrossense, Nº 022 de 18 de julho de 2018, que propõe aprovar o remanejamento dos valores do teto da PPI da Assistência Ambulatorial da Gestão Estadual para Gestão Municipal do município de Tangará da Serra, situado na Região de Saúde Médio Norte, do Estado de Mato Grosso;

VII.    A Resolução CIB/MT Ad referendum Nº 010, de 21 de agosto de 2018, que dispõe sobre aprovação do remanejamento dos valores do teto da Programação Pactuada e Integrada (PPI) da Assistência Ambulatorial da Gestão Estadual para Gestão Municipal, do município de Tangará da Serra, situado na Região de Saúde Médio Norte, do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Artigo 1.º - Aprovar o remanejamento dos valores do teto da Programação Pactuada e Integrada da Assistência Ambulatorial da Gestão Estadual para Gestão Municipal de Tangará da Serra, situado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso conforme quadros I a IV em anexo.

Artigo 2º Os recursos de que trata essa resolução, destinam-se ao financiamento dos serviços de: Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Densitometria Óssea e Mamografia, para atendimento aos municípios de Arenápolis, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Denise, Nova Marilândia, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Afonso, Sapezal e Tangará da Serra pertencente a Região de Saúde Médio Norte e Brasnorte pertencente a Região Noroeste Matogrossense.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito financeiro a partir da competência SETEMBRO/2018.

Cuiabá/MT, 13 de Setembro de 2018.

(Original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.