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D.O. nº27403 de 17/12/2018

Portaria nº 797 18 Dispõe sobre a composição de novos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar para o quadriênio 2018 2022

PORTARIA Nº 797/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a composição de novos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar para o quadriênio 2018/2022.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando a Lei nº 7.352 de 13 de dezembro de 2000, Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009 e a Resolução nº 26/2013/FNDE de 17 de junho de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir novos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar para o quadriênio dezembro de 2018 a dezembro de 2022, com a seguinte composição:

I - Representantes do Poder Executivo:

Titulares: Rosângela Maria Moreira;

- Dayanne Carvalho Lima.

Suplentes: Hesloan Humberto Duarte Maia

- Kátia Ferreira de Arruda

II - Representantes dos servidores da Educação Pública e Discentes:

Titulares: Fernando Alves da Silva;

- Ailton de Oliveira Amorim;

- Catarina Francisca;

- Higor Silva Santos.

Suplentes: Lucineia Goveia dos Anjos;

- Leliane Cristina Borges;

- Edina Martins de Oliveira;

- Maria Eduarda Fernandes dos Santos Basso.

III - Representantes de Pais e Alunos:

Titulares: Wilson Medrano da Rosa;

- Katia Andreia Oliveira Brandão Pereira;

- Katia Almeida;

- Isaias Ferreira Mendes.

Suplentes: Concelio Ribeiro Junior;

- Vanessa da Costa;

- Solange de Souza Pereira;

- Cleidemir Marcos Coleto de Almeida.

IV - Representantes da Sociedade Civil Organizada:

Titulares: Euripia de Faria Silva;

- Waldete Gomes Santana;

- Carina da Silva Malta Marquesi;

- Ainas Freitas Silva Almeida.

Suplentes: Fátima Aparecida Garcia de Moura;

- Aída Couto Dinucci Bezerra;

- Thais Pedrollo de Paes;

- Tatiane Padilha Queiroz.

Art. 2º Os novos membros indicados, no exercício da função de Conselheiro, obedecerão as disposições estabelecidas pela Lei Estadual nº 7.352/2000, Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 26/2013, bem como outras normativas que vierem a substituí-las no decorrer do mandato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de dezembro de 2018.

Cuiabá-MT,  14  de  dezembro  de  2018.