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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT faz saber que o Prefeito Municipal João Batista Vaz da Silva - Cebola decidiu rescindir por ato unilateral o Contrato n° 050/2017, firmado com a empresa Braga Construções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 09.302.764/0001-06, diante da inexecução total do contrato, em decorrência do descumprimento dos prazos na execução da obra de Pavimentação Asfáltica nas Ruas Barra Velha, São Miguel e Avenida Sant’Ana, devidamente justificado e comprovado nos Autos do Processo Administrativo de Rescisão Unilateral n° 02/2018. Conforme fundamentação contida no respectivo processo administrativo foram aplicadas á contratada, as sanções de multa diária  e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 87 da Lei n° 8.666/93. Nova Xavantina, 12 de dezembro de 2018.

JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA - CEBOLA

PREFEITO MUNICIPAL

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