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PORTARIA Nº 117/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa de prorrogação de prazo da Comissão de Processos Apuratório constantes nos autos do Processo 217803/2016;

Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 25 de setembro de 2018, os efeitos da Portaria nº 57/2016-GAB/CEE/MT, publicada em D.O/MT em 29/08/2016, pág.55;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 10 de dezembro de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 118/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa de prorrogação de prazo da Comissão de Processos Apuratório constantes nos autos do Processo 97694/2016;

Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 08 de outubro de 2018, os efeitos da Portaria nº 56/2016-GAB/CEE/MT, publicada em D.O/MT em 29/08/2016, pág.55;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            PUBLICADA

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Cuiabá, 10 de dezembro de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 119/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa de prorrogação de prazo da Comissão de Processos Apuratório constantes nos autos do Processo 87347/2018 e do Processo Apenso nº 118256/2017;

Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 08 de outubro de 2018, os efeitos da Portaria nº 024/2018-GAB/CEE/MT, publicada em D.O/MT em 07/02/2018, pág.37;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            PUBLICADA

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Cuiabá, 10 de dezembro de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 120/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa de prorrogação de prazo da Comissão de Processos Apuratório constantes nos autos do Processo 87329/2018 e do Processo apenso nº 148898/2016;

Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 08 de outubro de 2018, os efeitos da Portaria nº 023/2018-GAB/CEE/MT, publicada em D.O/MT em 07/02/2018, pág.35;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            PUBLICADA

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Cuiabá, 10 de dezembro de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 121/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa de prorrogação de prazo da Comissão de Processos Apuratório constantes nos autos do Processo 87317/2018 e Apensos nº111206/2016 e nº 148927/2016;

Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 08 de outubro de 2018, os efeitos da Portaria nº 026/2018-GAB/CEE/MT, publicada em D.O/MT em 07/02/2018, pág.38;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            PUBLICADA

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Cuiabá, 10 de dezembro de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 122/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa de prorrogação de prazo da Comissão de Processos Apuratório constantes nos autos do Processo 367593/2018 e o Processo Apenso n. 105895/2018;

Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 17 de setembro de 2018, os efeitos da Portaria nº 079/2018-GAB/CEE/MT, publicada no D.O.E/MT em 13/07/2018, págs. 60/61;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            PUBLICADA

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Cuiabá, 10 de dezembro de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 123/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa de prorrogação de prazo da Comissão de Processos Apuratório constantes nos autos do Processo 367853/2018 e o Processo Apenso n. 240100/2018;

Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 17 de setembro de 2018, os efeitos da Portaria nº 081/2018-GAB/CEE/MT, publicada no D.O.E/MT em 13/07/2018, pág. 61;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            PUBLICADA

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Cuiabá, 10 de dezembro de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 124/2018-GAB/CEE/MT

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas na Lei Complementar n. 49/1998 e no Regimento Interno do CEE-MT Decreto Governamental n. 2.943 de 20/08/2001, e ainda, com amparo na Resolução Normativa n. 093/2006/CEE/MT; e,

Considerando a justificativa de prorrogação de prazo da Comissão de Processos Apuratório constantes nos autos do Processo 54559/2016;

Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 25 de setembro de 2018, os efeitos da Portaria nº 58/2018-GAB/CEE/MT, publicada em D.O/MT em 29/08/2016, pág.55/56;

Art. 2º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                            PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 10 de dezembro de 2018.

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE/MT