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MRC LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS VCNC-MN LTDA.

CNPJ/MF 19.126.377/0001-10 - NIRE 51.201.393.672

Ata de Reunião de Sócios Realizada em 10 de Dezembro de 2018

1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 10 de dezembro de 2018, às 11:20 horas, na sede social da MRC Locação de Equipamentos Ferroviários VCNC-MN Ltda. (“Sociedade”), localizada na Rua Joaquim Leite de Figueiredo, n° 107, Sala 101-A, 1º Piso, Bairro Dom Aquino, CEP 78.015-235, Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. 2. Presença e Convocação: Presentes as sócias representando a totalidade do capital social da Sociedade, ficando, portanto, dispensadas as formalidades de convocação e estando regularmente instalada a reunião, nos termos do art. 1.072, § 2º, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”). 3. Mesa: Iniciada a Reunião e nos termos do artigo 1.075 do Código Civil, as sócias indicam a Sra. Regina Celi Gomes Jardón e o Sr. Marco Sirano para Presidente e Secretário da Mesa, respectivamente. 4. Ordem do dia: (i) reduzir o capital social da Sociedade, no valor de R$5.397.469,00 (Cinco Milhões, Trezentos e Noventa e Sete Mil, Quatrocentos e Sessenta e Nove Reais) por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do art. 1.082, inciso II, do Código Civil, mediante o cancelamento de quotas representativas do capital social da Sociedade de titularidade das sócias; e (ii) restituir o capital social da Sociedade. 5. Deliberação: Declarada aberta a sessão, o(a) Presidente iniciou os trabalhos e colocou em discussão o assunto previsto na ordem do dia. Na sequência, sem quaisquer ressalvas, reservas ou restrições, foram aprovadas por unanimidade de votos: (i) aprovar a redução do capital social da Sociedade no valor de R$5.397.469,00 (Cinco Milhões, Trezentos e Noventa e Sete Mil, Quatrocentos e Sessenta e Nove Reais), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do Artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, mediante o cancelamento de 5.397.469 (Cinco Milhões, Trezentos e Noventa e Sete Mil, Quatrocentos e Sessenta e Nove) quotas representativas do capital social da Sociedade, com valor nominal de R$1,00 (um Real) cada uma, de titularidade da sócia Mitsui Rail Capital Participações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Paulista, n° 2028, 14º Andar, Bairro Bela Vista, CEP 01.310-200, Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF n° 06.965.423/0001-22 e no NIRE sob o nº 35.219.285.704 (“Mitsui Rail Capital”). Em razão do cancelamento das quotas tratado nesta alínea, o capital social da Sociedade passa a ser de R$63.474.011,00 (Sessenta e Três Milhões, Quatrocentos e Setenta e Quatro Mil e Onze Reais), dividido em 63.474.011 (Sessenta e Três Milhões, Quatrocentos e Setenta e Quatro Mil e Onze) quotas, para R$58.076.542,00 (Cinquenta e Oito Milhões, Sete e Seis Mil, Quinhentos e Quarenta e Dois Reais), dividido em 58.076.542 (Cinquenta e Oito Milhões, Sete e Seis Mil, Quinhentos e Quarenta e Dois) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um Real) cada uma; e (i.a) aprovar, uma vez eficaz a redução de capital ora deliberada, a restituição para a sócia Mitsui Rail Capital do valor de R$5.397.469,00 (Cinco Milhões, Trezentos e Noventa e Sete Mil, Quatrocentos e Sessenta e Nove Reais); e (i.b) consignar que as deliberações aprovadas no item “i” acima e seus subitens somente tornar-se-ão eficazes após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias para a oposição dos credores quirografários, contados da data de publicação da presente ata, nos termos do Artigo 1.084, parágrafos 1º e 2º, do Código Civil, desde que: (A) não haja oposição de qualquer credor; ou (B) caso haja oposição de credores, a Sociedade comprove o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor. (ii) autorizar os administradores da Sociedade a praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas pelas sócias da Sociedade, inclusive com relação ao pagamento dos valores decorrentes da redução do capital social da Sociedade, tudo de acordo com os termos e condições ora aprovados nesta ata, bem como da legislação aplicável. Encerramento da reunião, lavratura e leitura da ata: em nada mais havendo a ser tratado, ofereceu-se a palavra a quem dela quisesse fazer uso e como ninguém se manifestou foram encerrados os trabalhos suspendendo-se a sessão para que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e aprovada em sua integralidade, foi assinada pela totalidade das sócias da Sociedade, por mim Secretário e pelo(a) Presidente. Cuiabá (MT), 10 de dezembro de 2018. Regina Celi Gomes Jardón - Presidente; Marco Sirano - Secretário. Sócias da Sociedade: Mitsui Rail Capital Participações Ltda. Junji Hara - Cargo: Administrador. CPF/MF: 237.071.878-10 - RG: RNE G020000-8 CGPI/DIREX/DPF. Mitsui & Co. (Brasil) S.A. - Mitsuhiko Okubo - Cargo: Diretor. CPF/MF: 011.917.906-73 - RNE: V165709-8 CGPI/DIREX/DPF.