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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 200/2018: SALAS CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA. CNPJ: 00.784.595/0001-13. Processo nº 420161/2018. O Poço Tubular será construído na Avenida Barão do Rio Branco, s/nº, Bairro: Jardim Santa Maria, no município de Rondonópolis/MT. O uso da água será para fins: outros usos - doméstico. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 16°27’10,21” e Long. 54°38’40,41”. A Profundidade pretendida do poço é de 130 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Casarin & Mera Ltda - ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. João Carlos Casarin, CREA MT nº RS00034322. Essa autorização vigorará até 05 de junho de 2019 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o interessado deverá requerer à SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

LOUIS DREYFUS CONPANY BRASIL S.A., CNPJ: 47.067.525/0151-30. PROCESSO: 508700/2017. Município: Canarana/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 13°32’59,27” S e Long. 52°13’40,62” W; Vazão máxima de bombeamento 3,9 m³/h por um período 1,30 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,07 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - doméstico. Província Aquífero Coberturas Indiferenciadas - UPG A-9. Validade do cadastro: 05/12/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

MARIA BRAMBATI VENSON, CPF: 346.493.791-72. PROCESSO: 595101/2016. Município: Várzea Grande/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°39’51,7” S e Long. 56°08’20,6” W; Vazão máxima de bombeamento 1,40 m³/h por um período 3,6 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,0 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - doméstico. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 05/12/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, considerando a publicação da Lei 10.669 de 16 de janeiro de 2018, torna público que o seguinte usuário está dispensado de outorga:

CALDEIRA E AMORIM FERREIRA LTDA - EPP, CNPJ: 12.612.514/0001-87. PROCESSO: 189841/2014. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°30’11,2” S e Long. 56°03’92,1” W;

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública o Indeferimento do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea, em virtude da Resolução CEHIDRO Nº 90 DE 13 de Abril de 2017, para o seguinte usuário:

BMG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME, CNPJ: 15.294.490/0001-53. PROCESSO: 534242/2012. Município: Paranaíta/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 09°41’05,98” S e Long. 56°27’20,41” W;