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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 052/18

Cuiabá, 28 de novembro de 2018.

11ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente para instalação da Comissão Especial Temporária sobre a dispensa do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) em zona de amortecimento de território indígena.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso, Instituto Centro de Vida, Instituto Ecológico e Sociocultural da Bacia Platina e Operação da Amazônia Nativa, para comporem a Comissão Especial Temporária para análise da dispensa de Estudo Prévia de Impacto Ambiental - EPIA - em zona de amortecimento de território indígena no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vicente Falcão de Arruda Filho

Presidente do Consema

Em substituição

*Republica-se por ter saído incorreta