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ATA DE REDUÇÃO DE CAPITAL

LINEAR PARTICIPACOES E INCORPORACOES LTDA

CNPJ nº 26.595.835/0001-25

NIRE 51.200.374.135

Data e hora           : 29 de novembro de 2018, às 9:00 horas

Local   : Av. Miguel Sutil, 8695 - 9º. Andar parte - bairro Duque de Caxias - Cuiabá - MT

Quorum : Presentes a totalidade dos cotistas, ficando, portanto, dispensadas as formalidades de convocação e estando regularmente instalada a reunião, nos termos do art. 1.072, § 2º, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada e em vigor (o “Código Civil”).

Mesa       : José Geraldo Nonino - Presidente

Camilo Ferraz Pegoraro Nonino - Secretário

ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a redução desproporcional do capital social da Sociedade, em R$ 2.676.762,41 (dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos) por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do art. 1.082, inciso II, do Código Civil, mediante a devolução das quotas representativas do capital social da Sociedade de titularidade dos sócios.

DELIBERAÇÕES: Após a discussão das matérias constantes da Ordem do Dia, os sócios por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue:

(a) aprovar a redução desproporcional do capital social da Sociedade em R$ 2.676.762,41 (dois milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do Artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, mediante a devolução de 2.676.762,41 quotas representativas do capital social da Sociedade, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, todas de titularidade do sócio José Geraldo Nonino, passando o capital social da Sociedade de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), dividido em 4.500.000 quotas, para R$ 1.823.237,59 (um milhão, oitocentos e vinte e três mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos), dividido em 3.060.095,59 quotas, com valor nominal de R$1,00 (um Real) cada uma;

(a.1) aprovar, uma vez eficaz a redução de capital ora deliberada, a devolução ao sócio José Geraldo Nonino, desproporcionalmente às participações dos sócios no capital social da Sociedade e com a expressa anuência do outro sócio Soraia Pegoraro Nonino, de 1.439.904,41 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da AMAZÔNIA ELETRONORTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. e 1.236.858 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da INFRA PATRIMONIAL FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES, detidas pela Sociedade;

(b) consignar que as deliberações aprovadas no item “a” acima somente torna-se-ão eficazes após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias para a oposição dos credores quirografários, contados da data de publicação da presente ata, nos termos do art. 1.084, §§ 1º e 2º, do Código Civil, desde que (1) não haja oposição de qualquer credor; ou (2) caso haja oposição de credores, a Sociedade comprove o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor; e

(c) autorizar o administrador da Sociedade a praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas pelos sócios da Sociedade.

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Secretário da mesa e pelo Presidente.