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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 208/2018: CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE PORTO DOS GAÚCHOS SPE LTDA (PORTO AMBIENTAL). CNPJ: 31.656.555/0001-10. Processo nº 590885/2018. O Poço Tubular será construído na Avenida Santo Ângelo, MT 338, s/nº, Praça dos Esportes, Centro, município de Porto dos Gaúchos/MT. O uso da água será para fins: outros usos - doméstico. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 11°31’56,19” e Long. 57°24’15,81”. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Gomes e Pacheco Ltda - ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Maurício de Sant’Ana de Barros, CREA MT nº 1200681142. Essa autorização vigorará até 30 de maio de 2019 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o interessado deverá requerer à SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE SEMENTES DE MATO GROSSO, CNPJ: 00.815.175/0002-38. PROCESSO: 243456/2016. Município: Rondonópolis/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 16°29’15” S e Long. 54°38’30” W; Vazão máxima de bombeamento 9,25 m³/h por um período 0,7567 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - doméstico. Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG P-5. Validade do cadastro: 30/11/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

AUTO POSTO TREVÃO LTDA - EPP, CNPJ: 11.058.357/0001-47. PROCESSO: 537594/2017. Município: Juruena/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 10°20’44,6” S e Long. 58°29’47,70” W; Vazão máxima de bombeamento 1,0 m³/h por um período 3,0 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3 m³/dia, durante 7 dias/semana. PT 02 Lat. 10°20’43,6” S e Long. 58°29’48,80” W; Vazão máxima de bombeamento 1,0 m³/h por um período 3,0 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3 m³/dia, durante 7 dias/semana. PT 03 Lat. 10°20’42,70” S e Long. 58°29’48,85” W; Vazão máxima de bombeamento 1,0 m³/h por um período 3,0 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - doméstico. Província Aquífero Cristalino - UPG A-3. Validade do cadastro: 30/11/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.