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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 050/18

Cuiabá, 28 de novembro de 2018.

11ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 701491/2014 - Domingos da Silva Neto Matadouro - ME.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar Parecer Técnico n. 120501/CIND/SUIMIS/2018 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, dispensando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, trata-se de um pequeno frigorífico com capacidade para abater até 6 (seis) cabeças de bovinos por dia, de responsabilidade da empresa Domingos da Silva Neto Matadouro ME, instalado na cidade de Santa Terezinha, empreendimento que está na zona rural, dentro do raio de 10 (dez) km da terra indígena Parque do Araguaia.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vicente Falcão de Arruda Filho

Presidente do Consema

Em substituição