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PORTARIA Nº 009/2018/GAB/POLITEC, de 22 de novembro de 2018.

Dispõe sobre a indicação de servidor com vistas a subsidiar as atividades da Comissão de Transmissão de Mandato Governamental.

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC, nomeado pelo Ato n.° 12.563/2016, de 22 de agosto de 2016, do chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, e ainda:

Considerando a Resolução Normativa n° 19/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que “dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais e Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato”,

Considerando o Decreto nº 1.685, de 10 de outubro de 2018, que trata do processo de transmissão de mandato eletivo no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso e instituiu a Comissão de Transmissão de Mandato Governamental com a finalidade de subsidiar o candidato eleito para o cargo de Governador do Estado com os dados, informações e documentos necessários à implementação do seu programa de governo e à administração do Estado,

Considerando, especialmente, o Art. 6° do referido Decreto, que trata dos procedimentos para o repasse de dados, informações e documentos das Secretarias e demais órgãos estaduais para a Comissão de Transmissão de Mandato Governamental,

Considerando a instalação da Comissão de Transmissão de Mandato Governamental, pelo Ato n° 29.005/2018, publicado no D.O.E. n° 27376, do dia 31 de outubro de 2018, p. 18;

Considerando a solicitação feita pela Comissão de Transmissão de Mandato Governamental para elaboração da presente Portaria.

R E S O L V E:

Art. 1° Designar o servidor público, Rubens Sadao Okada, matricula 94975, Perito Oficial Criminal, lotado na Gerência de Perícias em Balística da POLITEC, para subsidiar a Comissão de Transmissão de Mandato Governamental, representando a Equipe Setorial de Transmissão da POLITEC, até o quinto dia útil após a posse do governador eleito.

Art. 2° Fica a o servidor indicado responsável pelo fornecimento das informações necessárias ao processo de transmissão de mandato governamental.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 22 de novembro de 2018.

(original assinado)

REGINALDO ROSSI DO CARMO

Diretor Geral da POLITEC