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EDITAL DE CITAÇÃO  PRAZO: 15 DIAS

AUTOS N.º 2266-51.2017.811.0011 - Código: 248352

ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: Banco Bradesco S/A PARTE RÉ: Eder Cristian Duarte Calimerio

CITANDO(A, S): Requerido(a): Eder Cristian Duarte Calimerio, Cpf: 87895269100, Rg: 923195-1 SSP AC, brasileiro(a), solteiro(a), supervisor/inspetor, Endereço: Rua Praça Expedicion, Nº 48, Bairro: Centro, Cidade: Nova Era-MG.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 30/05/2017 VALOR DA CAUSA: R$ 25.945,65

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida pelo Banco Bradesco S.A em desfavor de Eder Cristian Duarte Calimerio, o Banco (requerente) concedeu ao requerido em 07/02/2014, um empréstimo no valor de R$ 27.000,00, cujo valor mutuado deveria ser restituído nos prazos e condições previstos no mencionado contrato (cujo se encontra nos autos). Em garantia das obrigações assumidas o requerido transferiu ao requerente um veiculo (nos moldes do decreto lei nº 911/69). Ocorreu porem que o requerido não efetuou o pagamento. Assim, cabe ao Banco o direito de fazer apreender o veicula que lhe foi fiduciariamente alienado. Portanto, o requente, requer como determinado no artigo 3º e parágrafos do Decreto - Lei nº 911/69. Que seja comprimida positivamente a obrigação.

DESPACHO: Vistos. Na toada da manifestação do requerente de fls. 67, se os endereços encontrados na pesquisa forem distintos do constante dos autos, PROMOVA-SE a citação, consoante decisão de fls. 29/29-v. Caso o endereço encontrado seja o mesmo já constante nos autos, DEFIRO pedido desde já o pedido de fls. 67, razão pela qual SE CITE o executado por edital, nos termos do art. 256 do CPC. Caso transcorrido o prazo in albis, NOMEIO desde já como curador especial o Drª. Amanda Gonçalves da Silva Palermo, OAB 24344/O para nos termos do artigo 72º, II, do CPC, defender os interesses do requerido, para quem deverá ser ABERTA VISTA dos autos para apresentação de defesa, no prazo legal. Após, INTIME-SE o requerente para se manifestar, no prazo de 15 (dez) dias. Por fim, CONCLUSOS. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.