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Poder Judiciário de Mato Grosso  Imporante para cidadania. Imporante para você. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 3 DIAS - Numeração Única: 13807-64.2012.811.0041 Código: 761345 Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ELIUDE ALVES DA SILVA, Cpf: 04726452851, Rg: 16.471.648, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. - Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 34.759,47 - Valor Atualizado: R$ 34.759,47 - Valor Honorários: R$ 0,00 Despacho/Decisão: Vistos etc...Em primeiro lugar, indefiro o pleito de fls. 83/84, haja vista a pesquisa de endereços por meio do sistema infojud realizada às fls. 43/45.No mais, verifica-se dos autos que o terceiro executado não foi localizado até o momento para citação.Assim, em celebração ao princípio da celeridade processual, proceda-se a citação editalícia, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor.Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins.Apesar de não ser um múnus do Poder Judiciário a perquirição de bens dos devedores passíveis de serem arrestados/penhorados, foi lhe facultado, a realização de pesquisas junto aos órgãos conveniados aos Tribunais com o propósito dar maior celeridade, efetividade ao processo e prestação jurisdicional, com a consequente satisfação do crédito do credor.De fato, vislumbro dos autos a viabilidade da realização de pesquisa a fim de localizar bens dos executados passíveis de serem arrestados/penhorados e, em regular impulso oficial, procedo à pesquisa junto aos sítios da ANOREG e RENAJUD (extratos em anexo).Sem prejuízo, intimo o exequente para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas neste feito e/ou indique bens passíveis de serem arrestados/penhorados, no prazo de 15 dias e/ou requeira o que entender de direito, no mesmo prazo, tudo sob pena de extinção do feito.Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o exequente, via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação.Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CLAUDIO JUNIOR DE OLIVEIRA, digitei. Cuiabá, 25 de outubro de 2018 Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC