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TERMO DE RESCISÃO BILATERAL N°. 03/CPM/SEAPS/SEGES/2018

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO

CESSIONÁRIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO Nº.: 600510/2015

OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Bilateral ao TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL N°. 028/GPI/CPM/SPS/SAD/2013, celebrado entre o SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, cujo objeto é a cessão de uso do imóvel localizado na Rua “D”, esquina com a Rua nº. 05, Quadra 13, Lote 01, Setor “A”, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, com área do terreno de 2.498,44 m² (dois mil e quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta e quatro centésimos de metro quadrado), registrado sob a matrícula nº. 69.209 fls. nº. 013, Livro n.º 2-GZ, Cartório do 2º Ofício da Comarca de Cuiabá /MT.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Bilateral fundamenta-se em razões de interesse público na restituição do imóvel a posse direta da CEDENTE, com fulcro no que preceitua a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, tendo os fatos e fundamentos contidos no art. 79, caput, e no Decreto Estadual nº. 356 de 20 de junho de 2007, art. 3º, e, na CLÁUSULA TERCEIRA, Item V, prevista no TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, extinguindo, portanto o referido termo e seus aditivos.

DATA DA ASSINATURA:   2 de agosto de 2018

RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA

Secretário de Estado de Gestão - SEGES

CEDENTE

GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO

Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso

CESSIONÁRIO