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D.O. nº27379 de 07/11/2018

Nascimento Adv Asso 05112018 Edital Lista de credores RJ Santos & Lara Ltda (Retificado pela AJ) PV 4112

EDITAL PRAZO 0 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS. atualmente em local incerto e não sabido Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial da empresa SANTOS & LARA LTDA - ME, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pela administradora judicial. RELAÇÃO DE CREDORES: CLASSE TRABALHISTA: EDIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS, trabalhista, R$ 1.272,60; ANA CLAUDIA TAVEIRA LARA, trabalhista, R$ 2.218,84; WANBERTO GOMES DOS SANTOS, trabalhista, R$ 1.176,04; ILSON FABIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO, trabalhista, R$ 983,37; WALMERES CESAR DE ARRUDA, trabalhista, R$1.507,92; VANESSA TELES DE AMORIM SILVA, trabalhista, R$ 1.400,56; HELTON ROBERTO SOUZA DA SILVA, trabalhista, R$ 1.569,14; MARIA ENEDINA SILVA, trabalhista, R$ 1.182,04; NEIDE MOREIRA DE CASTILHO, trabalhista, R$ 983,37; GUILHERME DO NASCIMENTO RAMOS E SILVA, trabalhista, R$ 983,37; LEANDRO DE SOUZA ARAUJO, trabalhista, R$ 1.102,01; FABIANO SILVA DE PAULA, trabalhista, R$ 1.525,87; FABRICIO FILIPE ALVES DE ALMEIDA, trabalhista, R$ 2.059,92; MONICA GRAZIELA RAMOS PEREIRA, trabalhista, R$ 1.835,91; SILVIO DA SILVA RODRIGUES, trabalhista, R$ 2.771,35; ANA PAULA MEIRA NASCIMENTO, trabalhista, R$ 1.140,75. CLASSE ME/EPP: ALESSANDRO DO NASCIMENTO - ME, ME/EPP, R$ 20.150,00. CLASSE QUIROGRAFÁRIA: KMA FABRIC E COM DE AP DE REFRIG LTDA, Quirografário, R$ 599.629,80; PANASONIC DO BRASIL LTDA, Quirografário, R$ 742.261,41; BANCO SANTANDER, Quirografário, R$ 72.954,66; BANCO DO BRASIL, Quirografário, R$ 494.201,45; BANCO BRADESCO, Quirografário, R$ 47.638,71; BANCO BRADESCO, Quirografário, R$ 362.303,34; BANCO DO BRASIL, Quirografário, R$ 49.378,10; BANCO DO BRASIL, Quirografário, R$ 55.041,93; BANCO DO BRASIL, Quirografário, R$ 153.992,06; BANCO DO BRASIL, Quirografário, R$ 54.000,09; PETRUS COMERCIO DE COMB LTDA, Quirografário, R$ 180.998,72; PANTANAL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, Quirografário, R$ 497.000,00; MARIUZA MACAUBA DA COSTA CAPARICA, Quirografário, R$ 12.413,42; PANTANAL VIGILANCIA E SEG. LTDA, Quirografário, R$ 601.200,00; ALYSON CLEYTON, Quirografário, R$ 73.500,00; SHIRLEI GONÇALVES FELIX, Quirografário, R$ 62.610,00; INOVA IND. DE ESQUADRIAS ALUMINIO LTDA, Quirografário, R$ 65.000,00; MULTI SHOP, Quirografário, R$ 50.000,00; DOUGLAS CASTRO, Quirografário, R$ 850.000,00. TOTAL R$ 5.067.986,75. Despacho/Decisão: (...) 1) Considerando que o plano de recuperação judicial já foi recebido pela decisão de fl. 321 (item “2”), deverá o Sr. GESTOR JUDICIÁRIO expedir um único EDITAL, que deverá conter o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único), e a relação de credores da Administradora Judicial encartada às fls. 772/773 (vol. 04) (art. 7º, §2º), atendendo assim ao princípio da economia processual e consequentemente onerando menos a devedora. 1.1) Consigne-se no referido edital que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestarem eventual OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (art. 55, parágrafo único), contados da publicação do Edital; bem como que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, apresentem IMPUGNAÇÃO contra a relação de credores do Administrador Judicial, no prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do art. 8º, da Lei 11.101/05. (...) Advertência: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto à administradora judicial nomeada por este juízo, Dra. Aline Barini Néspoli, OAB/MT 9.229, com endereço profissional na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2.000, Ed. Centro Empresarial Cuiabá, sala 707, Bairro Bosque da Saúde, CEP 78.050-000, Cuiabá/MT, telefones (65) 3359-2316 e (65) 99983-3166, e-mail aline.admjud@gmail.com ou alinebarini@abn.adm.br, site www.abn.adm.br. Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DANILO OLIVEIRA CARILLI, digitei. Cuiabá, 30 de outubro de 2018. Cesar Adriane Leôncio Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC.