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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCARIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 39642-15.2016.811.0041 CÓDIGO: 1168891 VLR CAUSA: R$ 13.173,39 TIPO: CÍVEL  ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS- SICOOB INTEGRAÇÃO POLO PASSIVO: ABEL ALBINO DE ARRUDA e ROSMARY DA SILVA ARRUDA Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ABEL ALBINO DE ARRUDA (Executados(as)), Cpf: 11145188168, Rg: 012.600, Filiação: Domingos Cecilio de Arruda e Maria Silvia de Arruda, data de nascimento: 18/12/1955, brasileiro(a), natural de Caceres-MT, casado(a), advogado, Telefone 3223-2876 e ROSMARY DA SILVA ARRUDA (Executados(as)), Cpf: 33034230168, Rg: 052006-3, Filiação: Mario Lopes da Silva e Luiza Voltolini da Silva, data de nascimento: 16/11/1955, brasileiro(a), natural de Irapuã-SP, casado(a), servidora pública/gerente de rh. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. VALOR TOTAL DO DEBITO, INCLUINDO HONORARIOS ADVOCATICIOS E CUSTAS DEBITO ATUALIZADO: R$ 13.173,39 HONORARIOS FIXADOS: R$ 1.317,34 CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 0,00 TOTAL PARA PAGAMENTO: R$ 14.490,73 Despacho/Decisão: Vistos etc...Verifica-se dos autos que até a presente data, os executados não foram localizados para citação. Desta feita, em celebração ao princípio da celeridade processual, proceda-se a citação editalícia dos executados, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. No mais, apesar de não ser um múnus do Poder Judiciário a perquirição de bens dos devedores passíveis de serem arrestados, foi lhe facultado, a realização de pesquisas junto aos órgãos conveniados aos Tribunais com o propósito dar maior celeridade, efetividade ao processo e prestação jurisdicional, com a consequente satisfação do crédito do credor. De fato, vislumbro dos autos a viabilidade da realização de pesquisa a fim de localizar bens dos executados passíveis de serem arrestados e, em regular impulso oficial, procedo à pesquisa junto aos sítios da ANOREG e RENAJUD (extratos em anexo).Sem prejuízo, intimo a exequente para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas neste feito e/ou indique bens passíveis de serem arrestados, no prazo de 15 dias e/ou requeira o que entender de direito, no mesmo prazo, tudo sob pena de extinção do feito. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se a exequente, via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CLAUDIO JUNIOR DE OLIVEIRA, digitei. Cuiabá, 25 de outubro de 2018. Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC