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EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO 20 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): FLÁVIO APARECIDO PASSADORE JUNIOR-ME, CNPJ: 17137391000193 e  atualmente em local incerto e não sabidoFLAVIO APARECIDO PASSADORE JÚNIOR, Cpf: 04142817132, brasileiro(a), comerciante. atualmente em local incerto e não sabidoFINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. - Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 78.557,42 - Valor Atualizado: R$ 71.415,84 - Valor Honorários: R$ 7.141,58Despacho/Decisão: Vistos etc...Da melhor análise dos autos, verifica-se na petição de fls. 50/51 que o exequente inseriu no polo ativo da ação o avalista do contrato de fls. 28/31.Assim, considerando que não houve citação até o momento, proceda-se a inclusão de Flávio Aparecido Passadore Junior, CPF: 041.428.171-32 no polo passivo da ação. No mais, em celebração ao princípio da celeridade processual, proceda-se a citação editalícia dos executados, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor.Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins.Apesar de não ser um múnus do Poder Judiciário a perquirição de bens dos devedores passíveis de serem arrestados, foi lhe facultado, a realização de pesquisas junto aos órgãos conveniados aos Tribunais com o propósito dar maior celeridade, efetividade ao processo e prestação jurisdicional, com a consequente satisfação do crédito do credor.De fato, vislumbro dos autos a viabilidade da realização de pesquisa a fim de localizar bens dos executados passíveis de serem arrestados e, em regular impulso oficial, procedo à pesquisa junto aos sítios da ANOREG e RENAJUD (extratos em anexo).Sem prejuízo, intimo o exequente para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas neste feito e/ou indique bens passíveis de serem arrestados, no prazo de 15 dias e/ou requeira o que entender de direito, no mesmo prazo, tudo sob pena de extinção do feito.Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o exequente, via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação.Cumpra-se.ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.