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PORTARIA Nº 64/2018/CASA CIVIL

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO a prerrogativa que lhe é assegurada, nos termos do inciso VII do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO A técnica administrativa da desconcentração, impondo, por conseguinte, a necessidade de distribuir competências e definir responsabilidades a fim de tornar mais ágil e eficiente o processamento dos expedientes administrativos;

RESOLVE:

Art. 1.º Sem prejuízo da prerrogativa de avocação, fica designada a senhora Anita Marcondes Schulze, matrícula n°. 225625, representar nos atos da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, ficando autorizada a firmar contratos, termos de cooperação e homologar pareceres jurídicos.

Art. 2.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 05 de novembro de 2018.

Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves

Secretário Chefe da Casa Civil

(original assinado)