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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00210 DE 30 DE MAIO DE 2023

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 2.363.751,55 (dois milhões e trezentos e sessenta e três mil e setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1784

19101

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

2.363.751,55

TOTAL

2.363.751,55

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de Maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1784

ÓRGÃO : 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

06

182

531

1345

Reestruturação do Corpo de Bombeiros Militar

0600

F

Suplementação

4490

1.500.0000

1.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade aparelhada (Unidade)

1,00

06

181

531

1356

Reestruturação da Polícia militar

9900

F

Suplementação

3390

2.501.0196

1.363.751,55

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade aparelhada (Unidade)

1,00

06

181

531

1589

Reestruturação da Polícia Judiciária Civil - PJC

9900

F

Anulação

3390

2.501.0196

1.363.751,55

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade reaparelhada (Percentual)

10,00

06

182

531

2840

Fortalecimento do combate aos incêndios florestais

0600

F

Anulação

4490

1.500.0000

1.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Foco de calor detectado (Unidade)

8.788,00

TOTAL DO PROCESSO

2.363.751,55

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).