Aguarde por favor...

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17a REGIÃO ESTADO DE MATO GROSSO

RESOLUÇÃO CREF17/MT Nº 022/2018, DE 20 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercíciode 2019 do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região CREF17/MT.

O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO - ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Artigo 26 do Estatuto do CREF17/MT;

Considerando o inciso XII do artigo 57 do Estatuto do CREF17/MT determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF17/MT;

Considerando a deliberação em reunião do Plenário realizada em 20 de outubro de 2018, nos termos da ata da 15ª Reunião Plenária do CREF17/MT;

Resolve:

Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - Estado de Mato Grosso CREF17/MT devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2019, que estima a receita em R$ 1.758.032,39 (um milhão, setecentos e cinquenta e oito mil, trinta e dois reais e trinta e nove centavos ) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.

Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:

6.2.1.1.01

RECEITA CORRENTE

 R$1.625.506,21

6.2.1.1.01.07

 OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 32.295,45

6.2.1.1.01.06

 TRANSFERÊNCIAS

R$ 40.000,00

6.2.1.1.01.05

FINANCEIRAS

R$ 60.230,73

TOTAL DA RECEITA

 R$ 1.758.032,39

Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:

6.2.2.1.01.01

 DESPESA CORRENTE

 R$       1.683.032,39

6.2.2.1.01.02

 DESPESAS DE CAPITAL

 R$            75.000,00

TOTAL DA DESPESA

 R$       1.758.032,39

Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal nº 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos.

§1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.

§ 2º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares superiores ao limite citado no parágrafo primeiro deste artigo no grupo 6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL, utilizando o superávit financeiro de exercícios anteriores.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Carlos Alberto Eilert

Presidente

CREF 000015/MT