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PORTARIA Nº 167/GSF/SEFAZ/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,  e considerando Despacho exarado pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n. 338897/2017 em atendimento ao Ofício n. 099/COFAZ/SEFAZ/2018, Processo n. 454869/2018

Considerando decisão judicial nos Autos de Processo-Crime n. 11296-17-2017.811.0042, que suspendeu, sine die, os servidores do exercício da função pública, ficando os mesmos à disposição da Escola de Governo, cumprindo integralmente seu horário de trabalho.

R E S O L V E:

Art. 1° -  Prorrogar a Portaria n. 197/2017/CGE-COR/SEFAZ, publicada no Diário Oficial de 10 de maio de 2017, pág. 7, em relação aos servidores abaixo nominados:

               Servidor

           Cargo

Matrícula

Alfredo Menezes de Mattos Junior

ATE

208571

André Neves Fantoni

ATE

206535

Farley Coelho Moutinho

ATE

206603

PUBLICADA CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)