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PORTARIA Nº. 105/2018/SECITEC

Designa servidores para exercerem a função de Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº. 022/2018/SECITEC

A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Waner Belmiro Teixeira Silva, matricula nº 289098  como representante da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação para exercer a função de Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº. 022/2018/SECITEC, celebrado com a empresa IJETI - INSTITUTO JOVEM EMPREENDEDOR TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA, e em caso de férias/licença do fiscal designado, a fiscalização ficará a cargo da servidora Sanai Borges Ofugi Batista em substituição procedendo ao registro de eventuais ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 2º. A eficiência de um contrato está diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O fiscal do contrato tem grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das obrigações previstas no instrumento contratual. Conforme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666/93, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Art. 3º A Lei 8.666/93 atribui ao fiscal, autoridade para acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do contrato, inclusive sua vigência, o que lhe possibilita corrigir, no âmbito da sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções existentes, bem como emitir relatórios.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de outubro de 2018.

Domingos Sávio Boabaid Parreira

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação