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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1193/2018/SEGES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3º, II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005, do art. 108 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, combinando com o art. 14 da Constituição Federal, com a Lei Complementar Federal nº 64/90, Resolução nº 23.548 do Tribunal Superior Eleitoral e considerando o que consta nos Processos nº 162316/2018 e 343581/2018, resolve conceder Licença para Atividade Política a RICARDO BERTOLINI, Fiscal de Tributos Estaduais , Matrícula Funcional nº 123700/1, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, pelo período de 07 de abril de 2018 a 07 de outubro de 2018, sem prejuízo à remuneração no período, ficando a referida licença condicionada à comprovação pelo servidor do efetivo registro de sua candidatura em até 15 dias após a data limite estabelecida pela Justiça Eleitoral, sob pena de cessação imediata dos efeitos deste ato concessivo.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2018.

(Original assinado)

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda