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EDITAL COMPLEMENTAR Nº 06/2023/SECEL/MT AO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 05/2022/SECEL/MT

“REDE DE PONTOS DE CULTURA DE MATO GROSSO”

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominado SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a SELEÇÃO PÚBLICA que visa selecionar projetos de criação, experimentação e/ou desenvolvimento de produtos, serviços e/ou processos culturais provenientes de trabalhadores da Cultura de Mato Grosso. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e nas demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas no Edital de Seleção Pública nº 05/2022/SECEL/MT e seus Anexos e neste Edital Complementar.

RESOLVE:

I.     RETIFICAR a letra K do PARÁGRAFO QUARTO - SÃO OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE da CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES, no Anexo X do Edital:

Onde se lê:

K.    Manter arquivados os documentos originais do Termo, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 05 (dez) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União;

Leia-se:

K.    Manter arquivados os documentos originais do Termo, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União;

II.    Este Edital Complementar entra em vigor a partir do dia 29 de maio de 2023.

III.   As demais disposições constantes no Edital nº 05/2022/SECEL/MT e seus Anexos permanecem inalteradas.

Cuiabá/MT, 30 de maio de 2023.

Jefferson Carvalho Neves

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso