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PORTARIA Nº 683/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 23865/2023;

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO:

I - O artigo 31 da Portaria Nº 417/2023/SDPG, que concedeu férias compensatórias à Defensora Pública GISELE CHIMATTI BERNA, em razão de duplicidade com o artigo 10 da Portaria nº 224/2023/SDPG;

II - O artigo 27 da Portaria nº 435/2023/SDPG que concedeu férias compensatórias à Defensora Pública LIDIANY THABDA DE OLIVEIRA MARQUES, em razão de duplicidade com o artigo 9º da mesma portaria;

III - O artigo 3º da Portaria nº 535/2023/SDPG que concedeu férias compensatórias ao Defensor Público DANILO AUGUSTO ROCHA PINHEIRO, em razão de duplicidade com o artigo 19 da Portaria nº 486/2023/SDPG;

IV - O artigo 15 da Portaria nº 614/2023/SDPG que concedeu férias individuais à Servidora Pública DANIELLE RODRIGUES GONÇALVES COSTA, em razão de duplicidade com o artigo 30 da Portaria nº 581/2023/SDPG;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 29 de maio de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso