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DECRETO Nº       308,         DE  29    DE           MAIO            DE 2023.

Dispõe sobre a Extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2023/33375,

DECRETA:

Art. 1º  Fica extinta a unidade escolar denominada CEJA Creuslhi Ramos de Souza, localizada no município de Confresa/MT, criada pelo Decreto nº 2.172, de 02 de outubro de 2009, a partir do ano de 2022.

Art. 2º  Compete à Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de  maio   de 2023, aos 201º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação